O vereador Cryslan do Partido NOVO de São José, denunciou na tribuna, em sessão, a cobrança de R$ 2,5 milhões de reais da taxa de expediente, feita de maneira ilegal em 2020 e 2021.
A taxa de expediente é aquela atribuída, pelo poder público, a expedição de documentos. Um exemplo recorrente é a solicitação de emissão de guias para pagamento, em que na própria guia há a atribuição de valor extra, para que esse documento seja emitido.
Porém, a referida taxa já foi declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal, em tema de repercussão geral, tendo como fundamento os artigos mencionados (145, II, CF/88; 77 CTN e 114CTM), ressaltando a inexistência do fato gerador.
Neste caso não existe fato gerador pois não está sendo oferecido um serviço ao cidadão. Quando a prefeitura emite uma guia ou uma segunda via para pagamento de tributos, o STF entende que o recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo a guia um mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.