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Plantação irregular de maconha é descoberta em Florianópolis

No interior do imóvel, foi localizada uma estufa equipada com iluminação e ventilação artificiais, utilizada para o cultivo de maconha

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A Polícia Militar, por meio do 4º Batalhão de Polícia Militar (BPM), apreendeu recentemente 285 pés de maconha cultivados irregularmente em uma residência de Florianópolis. A ação foi desencadeada após denúncias sobre o possível cultivo ilegal de entorpecentes no local.

Durante o patrulhamento nas proximidades do endereço informado, um homem demonstrou comportamento suspeito ao avistar a viatura. Ele mudou de direção e arremessou dois celulares em uma área de mata. Após tentar fugir e resistir à abordagem, foi contido pelos policiais.

Em seguida, os policiais se dirigiram à residência indicada. O morador tentou impedir a entrada da guarnição, trancando a porta ao perceber a aproximação. Parte da plantação pôde ser visualizada por uma abertura, o que, somado à resistência à abordagem, motivou o uso da força para ingresso no imóvel.

No interior do imóvel, foi localizada uma estufa equipada com iluminação e ventilação artificiais, utilizada para o cultivo de maconha. O responsável apresentou um salvo-conduto judicial autorizando o cultivo de até 400 sementes para uso medicinal e pessoal. No entanto, foram encontradas 285 plantas em excesso, além de 465 gramas de ice, uma substância de alta concentração derivada da cannabis.

Outros indivíduos estavam no local e se identificaram como usuários, embora não portassem substâncias ilícitas.

Diante dos fatos, os envolvidos foram conduzidos à Central de Plantão Policial para os procedimentos legais. As plantas excedentes e os equipamentos de cultivo foram apreendidos, enquanto a quantidade autorizada judicialmente permaneceu no local, conforme orientação do juizado competente.

A Polícia Militar de Santa Catarina ressalta que o uso indevido de salvo-condutos representa um desvio grave de finalidade e continuará sendo combatido com firmeza, sempre com base na legislação vigente e no respeito às garantias constitucionais.

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