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São José institui Programa Municipal de Prevenção à Dependência Digital Infantojuvenil

Nova lei prevê ações educativas, capacitação de professores e campanha anual para conscientizar crianças, adolescentes e famílias sobre o uso equilibrado da tecnologia

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.585, de 28 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Prevenção à Dependência Digital Infantojuvenil. A iniciativa tem como objetivo identificar, prevenir e combater o uso excessivo de celulares, tablets, computadores e outros dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes nas escolas das redes pública e privada do município.

A nova legislação reconhece como dependência digital o uso compulsivo da internet, de videogames, computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos móveis. A proposta busca promover um equilíbrio saudável entre a tecnologia, o aprendizado, o convívio social e as atividades físicas.

Entre as diretrizes do programa estão a realização de campanhas educativas voltadas a pais, alunos e professores, abordando os riscos do uso excessivo de telas durante a infância e adolescência. Também estão previstas palestras, oficinas e distribuição de materiais informativos para conscientização da comunidade escolar.

A lei estabelece ainda a capacitação de professores e equipes pedagógicas para identificar sinais de dependência digital e orientar famílias sobre práticas saudáveis de utilização da tecnologia. Nos casos considerados mais graves, poderão ser adotados protocolos de triagem e encaminhamento para acompanhamento psicológico e multiprofissional.

Outro foco do programa é incentivar atividades presenciais, esportivas, culturais e familiares como alternativas ao excesso de tempo diante das telas, fortalecendo os vínculos sociais e comunitários. A participação das famílias e da comunidade escolar também será estimulada nas ações de prevenção e conscientização.

Como parte da iniciativa, foi criada a campanha anual “Desafio Detox Digital”. A ação promoverá um grande Dia D de conscientização, incentivando a população a permanecer por 12 horas sem utilizar telas eletrônicas. Durante esse período, crianças, adolescentes e familiares serão convidados a participar de atividades ao ar livre, práticas esportivas, caminhadas, passeios e momentos de convivência.

A legislação também determina que as escolas promovam o equilíbrio entre o uso da tecnologia e outras formas de aprendizagem e lazer, sem restringir o direito dos estudantes de portar e utilizar celulares em sala de aula para fins pedagógicos. A Lei nº 6.585 entrou em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo nos aspectos necessários para sua implementação.

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