As mulheres de Florianópolis estão mais próximas de alcançar uma importante conquista na sua histórica luta por direitos. A vereadora Carla Ayres (PT) protocolou, na última quarta-feira (12), um Projeto de Lei n.º 18595/2023 que garante a igualdade salarial entre homens e mulheres, nas empresas que forem contratadas pelo poder público municipal. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022.
O projeto da vereadora Carla Ayres, foi inspirado no Projeto de Lei n. 0057/2023, de autoria da Deputada Luciane Carminatti (PT), que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, e está em sintonia com iniciativa semelhante assinada pelo presidente Lula no dia 8 de março e enviada à Câmara Federal. Na proposta da vereadora, a empresa vencedora de processo licitatório que não comprovar o cumprimento das condições impostas pela Lei ficará impedida de assinar o termo de contrato com o município. A proposta do Governo federal prevê punições ainda mais severas, no intuito de coibir essa prática, estipulando multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.
De acordo com Carla Ayres, a diferença salarial entre homens e mulheres é uma atitude discriminatória que inferioriza o trabalho das mulheres. “Todos os entes federados, seja a União, estados ou municípios, têm o dever de reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todas as pessoas, independente de seu gênero. Portanto, nosso projeto apenas busca assegurar o cumprimento dos preceitos fundamentais de nossa Constituição e da Lei Orgânica”. A vereadora faz referência aos arts. 1º, incisos II, IV e V, 5º, incisos II e IV, e 99, inciso VII, da Lei orgânica do Município de Florianópolis, onde estabelece que:
Art. 1º O Município de Florianópolis integra-se aos princípios nacionais e estaduais com o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservando os fundamentos que norteiam o Estado Democrático de direito e o respeito:
(…)
III – à cidadania;
IV – à dignidade da pessoa humana;
V – aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 5º O Município assegurará, em cooperação com a União e o Estado, os direitos fundamentais do cidadão, observando:
(…)
II – a promoção e integração no mercado de trabalho;
(…)
IV – A igualdade absoluta entre os cidadãos, coibindo a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual, convicção política e filosófica ou outras quaisquer formas.
Art. 99 A política de desenvolvimento municipal será integrada e baseada nos aspectos sociais, econômicos, culturais e ecológicos, assegurando:
(…)
VII – redução das desigualdades sociais e econômicas;
A Consolidação das leis do Trabalho (CLT), já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A CLT atual também prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.