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Conheça os impactos da regulamentação da Reforma Tributária na vida dos catarinenses

Texto principal aprovado pela Câmara dos Deputados após 10 horas de discussão, agora aguarda votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 10 de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. O texto, que tem foco na definição dos critérios para cálculo, apuração e pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda depende de votação no Senado Federal e posterior sanção presidencial para entrar em vigor, mas já detalha as principais mudanças estruturais que serão sentidas por empresários e cidadãos em geral, assim como pelos profissionais da área, como contadores e advogados.

Uma das mudanças mais significativas dos novos tributos criados pela Reforma Tributária é a sua estruturação completamente diferente se comparada ao ISS, ICMS, PIS, IPI e COFINS, tributos que serão extintos. 

Adriano dos Santos, especialista da Contributo Estudos Tributários e autor do livro `IBS e CBS – Visão Geral e Fundamentos Iniciais`, explica que o Imposto sobre Bens e Serviços e Contribuição sobre Bens e Serviços são tributos completamente novos, terão regras nacionais, serão recolhidos por todas as empresas, sejam prestadores de serviço ou de venda de mercadorias, inclusive optantes pelo Simples Nacional, e uma metodologia de cálculo chamada de não cumulatividade. 

“Na prática, significa que as empresas precisarão ter muita atenção em registrar suas aquisições, para que possam compensar o tributo pago nas compras quando forem recolher o IBS e a CBS. Por exemplo, se o empresário possui um restaurante e contrata uma empresa para fazer a pintura e decoração do estabelecimento, terá que exigir as notas e documentos fiscais dessa contratação para poder compensar o valor dos tributos novos pagos nesta operação. Tudo o que a empresa comprar irá gerar crédito de IBS e CBS, desde que registrado. Por isso, este ponto representa uma mudança cultural importante no aspecto tributário”, salienta Santos. 

Tributação de itens essenciais: alimentação e saúde em foco

Outra preocupação é em relação à tributação dos alimentos e medicamentos, itens essenciais para todos os brasileiros. Muitos produtos da cesta básica, como arroz e feijão, serão isentos, assim como alguns medicamentos. Já outros alimentos e remédios que não estejam na lista da alíquota zero terão estarão sujeitos ao IBS e a CBS.

Adriano aponta que a discussão sobre quais produtos estarão isentos ou não é complexa, visto que a Constituição exige que a arrecadação total com os tributos se mantenha no mesmo patamar que as médias dos últimos anos. Isso significa que, se reduzir o imposto para determinado produto ou serviço, obrigatoriamente ocorre o aumento da alíquota para os demais, o que pode reduzir o efeito prático desse tipo de isenção ou redução da alíquota.

Importante destacar que, a definição das alíquotas dos novos tributos ainda não foi estabelecida em percentuais no projeto aprovado, pois depende dos estudos a serem feitos pelo Senado Federal para apontamento. Análises iniciais indicam que a mesma pode ficar na faixa de 27%, um pouco mais ou um pouco menos, sendo que, como já mencionado, alguns produtos e serviços terão uma alíquota menor que essa ou estarão isentos. Porém, é preciso entender a forma de cálculo do tributo para que se tenha uma noção melhor sobre a alíquota. 

“A alíquota prevista é, realmente, uma das mais altas do mundo, mas é preciso compreender seu cálculo na prática, pois é muito diferente de boa parte dos tributos que serão extintos e que estamos habituados. Em razão da não cumulatividade, ela incide somente sobre o valor agregado, que é acrescido em cada operação, para se evitar a bitributação. Para facilitar a compreensão, suponhamos que determinado supermercado comprou um desodorante da distribuidora a R$6,00 e venderá por R$8,00, ele não pagará a alíquota integralmente sobre o valor de venda, mas sim apenas sobre o que o mesmo agregou ao produto, ou seja, os R$2,00”, esclarece ele.

Como fica o Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs)

O Simples Nacional, que inclui os Microempreendedores Individuais (MEIs), continuará a existir, mas haverá mudanças pontuais no cálculo de seus tributos, para que passem a cobrar o IBS e a CBS nos mesmos moldes de transição. Além de outras mudanças relativas ao creditamento e apuração dos dois novos tributos dentro desses regimes especiais. 

“São inúmeros os desafios e alterações que a Reforma Tributária trará para o cotidiano de todos, e que começará a afetar a vida dos brasileiros já em 2026. Por isso, é importante que empresários, contadores, desenvolvedores, advogados, estudantes e cidadãos em geral já iniciem a compreensão do tema”, finaliza o especialista. 

Para auxiliar no entendimento desse assunto tão complexo, o Contributo Estudos Tributários disponibiliza, de forma gratuita, um vídeo com os principais tópicos relativos ao IBS e CBS, que demonstra a estrutura e bases dos dois novos tributos. Para acessar, basta entrar no site contributo.info.


Deputados aprovam texto-base de projeto que regulamenta a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo.

Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base. Os deputados começam agora a votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer outras mudanças no substitutivo do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos.

A versão votada apresentou mudanças como:

  • devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
  • turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Grupo de trabalho

O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu a atuação do grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e afirmou que não é cabível criticar eventual falta de discussão do tema. “A Câmara não pode, independente do resultado, sair arranhada com fala de parlamentares dizendo que não houve debate, não houve discussão, tempo de amadurecimento, diálogo”, afirmou.

Lira lembrou que os sete integrantes do GT foram escolhidos das maiores bancadas da Câmara dos Deputados e cada um teve a responsabilidade de repassar as discussões para seus partidos. No total, foram 22 audiências públicas com 408 expositores em 227 horas de reuniões.

O presidente da Câmara afirmou que a reforma tributária é “vital para simplificação, equalização, desburocratização e, acima de tudo, um sistema mais justo que possa corrigir e tirar o Brasil desse manicômio tributário ao qual estamos habituados”.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que os grupos de trabalho souberam ouvir diferentes entidades da sociedade ao longo de três meses de trabalho.

Guimarães também ressaltou que a reforma vai reduzir a carga tributária brasileira. “Esta reforma vai reduzir a carga tributária de 34,4% para, em média, 26,5%. É uma reforma tributária justa”, disse.

Segundo Guimarães, o elemento mais importante da reforma é o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. “O que esta reforma faz é proteger aqueles mais vulneráveis, aqueles que precisam da proteção do Estado. E é um sistema tributário correto, eficiente”, declarou.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que muitos pedidos de alteração do grupo de trabalho foram atendidos, como as demandas em defesa do cooperativismo, dos biocombustíveis, dos insumos agropecuários e dos óleos na cesta básica. “Apesar da minha posição política, sou de oposição, hoje me sinto à vontade com esses temas atendidos”, disse Lupion, ao reforçar que é contra as carnes não terem entrado na cesta básica.

Críticas

O líder da oposição, deputado Filipe Barros (PL-PR), contestou os resultados esperados. Segundo ele, a reforma vai diminuir o consumo e prejudicar o cidadão mais pobre. “O que esta reforma está fazendo é tirar o orçamento do pobre. Não é reforma tributária, é aumento de imposto”, avaliou.

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, criticou o fato de a regulamentação da reforma tributária ter sido feita por grupo de trabalho e não em uma comissão especial. “Já nem adianta ter participação em comissão especial, porque elas já não são instaladas nesta Casa. Tudo é por grupo de trabalho, são discussões com poucos deputados. Não sei por que temos 513 deputados, não há mais discussão como no passado”, disse.


Câmara aprova isenção para carnes e outras alterações

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), com várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil e formular um texto depois apresentado às lideranças partidárias.

Proteína animal

Na votação dos destaques, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Reginaldo Lopes afirmou que esta era uma demanda de toda a sociedade brasileira e também do presidente Lula.

Esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também terão alíquota zero o uso de água do mar, cloreto de sódio puro e outros agentes semelhantes.

Estimativas de técnicos do governo indicam aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

Deputados governistas e de oposição elogiaram a isenção. O líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), afirmou que a inclusão dessas proteínas foi fruto de pressão da oposição em zerar os impostos. “A gente fica feliz que, com esse trabalho que a oposição fez em favor de zerar os impostos, o povo brasileiro vai poder ter proteína mais barata em sua mesa”, disse.

Já a coordenadora da bancada feminina, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), disse que “era o sonho do presidente Lula que houvesse proteína [de origem animal] na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que a decisão é uma vitória do consumidor, da dona de casa e do pai de família. “É carne mais barata, proteína mais barata na mesa do cidadão”, declarou.

Pão de forma

Além desses produtos, o texto relatado por Lopes incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.

Também na tabela de redução de 60% do tributo ele acrescentou pão de forma e extrato de tomate.

Armas

Outra emenda que provocou debates, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), pretendia incluir armas e munições no Imposto Seletivo e foi rejeitada pelo Plenário por 316 votos a 155.

Na votação da emenda constitucional da reforma tributária, 293 deputados votaram a favor de incluir as armas nesse imposto e 178 foram contra, mas o quórum necessário era de 308.

Com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista para 2027, certos produtos com alíquotas maiores deverão ter a perda de arrecadação compensada pela alíquota do IBS e da CBS. Armas e munições terão tributação total de consumo menor que a atual: 55% a menos com o fim do IPI.

Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Segundo estimativas do Executivo, a medida tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 1,1 bilhão de 2024 a 2026.

Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.

Outros produtos com IPI mais alto, como automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados bens prejudiciais ao meio ambiente.

No entanto, além de armas e munições, também serão beneficiados com redução de carga os perfumes (42% de IPI) e os aparelhos de ar-condicionado (13% a 35%).

Cashback

No caso da devolução de tributos, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.

As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.

Nova categoria

O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão).

Plataformas de compras

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física arcará com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

O contribuinte será o fornecedor estrangeiro, que terá de se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos. Mas a plataforma digital é que será responsável pelo pagamento no regime de tributação simplificado de importação.

Caso o fornecedor não esteja inscrito ou os tributos não tenham sido pagos pela plataforma, caberá ao importador pessoa física pagar os tributos para poder receber a remessa internacional.

Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, terão incidência desses tributos.

As únicas exceções serão para importações isentas do Imposto de Importação em que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e sem intermediação de plataforma digital e nas bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

As isenções do Imposto de Importação são definidas atualmente por um decreto de 1988. Imunidades atualmente vigentes para os tributos substituídos pelas reformas também continuam iguais.

Tributos para imóveis

O Plenário da Câmara rejeitou emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) que pretendia estender a redução de 60% dos tributos para todos os imóveis.

Pontos aprovados

Confira alguns pontos do texto aprovado:

– devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;

– alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

– todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

– turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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