spot_img
Hoje é sábado, 28 de junho de 2025
spot_img
Coluna da UNIMED
Coluna da AMPE
Coluna do Adriano
Publicações Legais
InícioGERALDecisão judicial anula contratação da Zona Azul em Florianópolis

Decisão judicial anula contratação da Zona Azul em Florianópolis

Acórdão da terceira Câmara de Direito Público do TJ estabelece a nulidade do Pregão Eletrônico nº 241/2023; desembargadores acataram decisão que concedeu liminar a uma das concorrentes questionando modelo de contratação e outras irregularidades

spot_img

Uma decisão acórdão tomada na Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai suspender novamente a cobrança do estacionamento Zona Azul em Florianópolis. Basicamente a decisão torna nulo o Pregão Eletrônico nº 241/2023 (que licitava a contratação de empresa especializada para prestação do serviço de estacionamento rotativo público com mão-de-obra e locação de equipamentos), pelo qual a prefeitura de Florianópolis contratou no final do ano passado a empresa Pare Fácil para administrar as vagas.

O voto do relator, desembargador Jaime Ramos, proferido em 13 de agosto passado, deu desfecho a um embate jurídico que iniciou no segundo semestre do ano passado, quando uma das concorrentes, a empresa Rizzo Parking and Mobility S.A. conquistou no TJ uma liminar para tornar suspenso o Pregão Eletrônico realizado pela prefeitura da Capital em 12 de julho de 2023.

Entre outras irregularidades, a empresa questionou a modalidade adotada (Pregão Eletrônico), aspecto que, segundo ela, “traria como consequência restrição na concorrência”. A prefeitura recorrer para derrubar a liminar, usando como argumento um despacho do Tribunal de Contas de SC, que teria concluído pela lisura do processo administrativo.

O relator desembargador Jaime Ramos fundamentou a anulação do Pregão baseado em legislação municipal, mais especificamente a lei nº 9.289/2013. Ela dá poderes ao Poder Executivo para “autorizar, mediante licitação, concessão onerosa para exploração, por particulares, dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos”. No seu artigo 3º a lei estabelece que “a concessão deverá ser precedida de licitação pela modalidade concorrência pública” e não em forma de pregão eletrônico como feito pela atual administração.

Assim, a Prefeitura de Florianópolis terá que lançar novo edital de contratação dentro das exigências licitatórias na modalidade de Concessão de Serviço Público.

A prefeitura foi procurada pela reportagem, através de sua assessoria de imprensa, mas até a publicação desta matéria não se pronunciou.

Saiba mais

A cobrança da Zona Azul em Florianópolis foi suspensa em junho de 2023. Foi quando a atual administração lançou o Pregão Eletrônico e contratou a empresa Pare Fácil, que administra atualmente as 2.400 vagas disponibilizadas.

Veja abaixo a decisão acórdão na íntegra:

spot_img
spot_img
spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
spot_img

Últimas do Informe Floripa