A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Segurança, Defesa Civil e Trânsito (SSDST) – Setor de Transportes, com apoio da Guarda Municipal de São José, retirou de circulação nesta segunda-feira (11) um veículo particular que fazia transporte escolar de maneira clandestina no Município. A fiscalização de transportes identificou um automóvel Scenic, da cor verde, em desacordo com a lei na região no Loteamento Lisboa. no bairro Forquilhas.
Na operação, o veículo foi flagrado com o licenciamento atrasado, pneus em péssimo estado de conservação e para-brisa trincado, além de não possuir a devida autorização para transporte de crianças. O veículo foi autuado (pela Guarda Municipal e pela Fiscalização de Transportes) e o veículo removido ao pátio de custódia.
Diante do flagrante, a diretora de Trânsito e Transportes de São José, Keila Theiss, destacou a importância dos pais em contratar o serviço de transporte escolar regulamentado no Município. “O transportador escolar carrega o bem mais precioso de um pai: o filho! É importante que o pai busque um serviço de transporte regulamentado, em que o Município exige a apresentação com fulcro na legislação federal, de inspeções semestrais que garantam a segurança do veículo”.
Como agir:
De maneira a zelar pela segurança dos filhos, a Prefeitura orienta os pais a entrarem em contato com o Órgão Gestor de Transportes da PMSJ, por meio do telefone 3381-0000, e pedir informações sobre os transportadores registrados.
O veículo deve estar devidamente padronizado com faixa amarela e com a escrita Escolar nas laterais e traseira. Além disso, na parte traseira também deve constar o registro do veículo na Prefeitura. Esse registro pode ser identificado pela sigla PMSJ, acompanhada do número do registro, como por exemplo: “PMSJ A-200” ou “A-200 PMSJ”.
Auto de infração:
Transitar sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro é punível com multa gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, além de ter como medida administrativa a remoção do veículo (Art. 230, XX do CTB). Destaca-se que o transporte clandestino de escolar configura “exercício ilegal da profissão, tipificado como contravenção penal, previsto no Art. 47 do Decreto-Lei nº 3688/1941.