Cobranças indevidas, problemas para trocas de produtos, dificuldades em remarcações em voos e em cancelamentos de contas de telefonia são apenas algumas das situações desconfortáveis relatadas pelos consumidores brasileiros. Nesta quarta-feira, 15, é lembrado o Dia do Consumidor, data que ganha repercussão no comércio online e também no presencial.
Como ações promocionais estão previstas pelas grandes varejistas durante toda a semana em alusão à data, a advogada Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ e membro da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC), faz alguns alertas.
Direitos do consumidor nas compras – online ou não
Antes de efetuar compras em promoção, o consumidor precisa estar atento, pois golpes e fraudes são intensificados em datas do tipo. A primeira orientação da advogada é realizar uma pesquisa de preços, para avaliar se aquele item está mesmo em promoção, abaixo da média de mercado. Desconfiar de preços muito baixos e estar ciente da reputação das lojas em que pretende comprar também entra no checklist antes de fornecer dados financeiros, assim como ler atentamente a política de troca do produto.
Ainda, Roberta Von Jelita aconselha verificar sempre o valor do frete, levando em conta que alguns vendedores compensam preços mais baixos nos produtos com entrega mais salgada. Confirmar o prazo de entrega antes de efetivar a compra também é uma das indicações.
O consumidor tem direito de arrependimento garantido de até sete dias, a partir da data do recebimento, em caso de compras pela internet ou telefone.
No caso de compras online que não chegam ao endereço no prazo previsto, o primeiro passo, de acordo com a advogada, é entrar em contato com o estabelecimento e verificar o ocorrido. Se a situação não puder ser resolvida desta forma, o cliente tem direito à
restituição de todo o valor pago, incluindo correção monetária ou aceitar outro produto equivalente.
Vai comprar passagem para viajar? Cuidado com problemas em voos
Durante a semana do consumidor, companhias aéreas também realizam promoções para conquistar maior número de clientes e otimizar a receita. Além delas, empresas relacionadas a atividades turísticas e agências podem intermediar a venda.
De acordo com a advogada, o consumidor precisa ficar atento para a responsabilização do ofertante correto no caso de dificuldades. Os principais possíveis problemas com voos são atrasos, cancelamento e overbooking, entre outros.
– Geralmente, quando você compra apenas a passagem aérea através de site ou agência de viagem, toda a comunicação e responsabilidade permanece também sendo da companhia aérea. Por isso, indicamos sempre entrar em contato com a companhia aérea, sendo ela a principal responsável pelos problemas ocasionados – orienta a profissional.
Os problemas com os pacotes de viagem geram transtornos ainda maiores, pela quantidade de serviços cancelados. Por isso a procedência da compra deve ser sempre verificada.
– Nos casos em que o cliente compra um pacote de viagens, como opções com passagem aérea, hospedagem, transfer e passeios, o site/agência é responsabilizado de forma solidária para com a companhia aérea, pois é considerado parte da chamada cadeia de
consumo, deste modo há a responsabilidade de ambas e cabe contato direto com a companhia aérea e com a agência – pondera.
Outro drama recorrente é o extravio de bagagens. Em conexões, especialmente se o tempo for curto entre um voo e outro, o passageiro muda de avião e sua mala pode não embarcar no próximo voo. Uma das orientações da advogada é que caso isso ocorra, o consumidor deve imediatamente ir ao guichê da companhia aérea e requerer o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).
Afim de evitar que isso aconteça, a advogada recomenda a identificação da mala com nome ou telefone, retirando etiquetas e informações de voos anteriores. O uso de cadeado para fechar a mala é essencial, mas é indicado fotografar a mala depois de pronta, aberta e
fechada. Além disso, diferenciar a mala, para evitar trocas por engano, facilita a localização quando não há um rastreador.
– Logo quando ocorre algum desses problemas em uma viagem, o recomendável é requerer os seus direitos imediatamente após o dano. Entretanto, o consumidor pode ainda recorrer aos seus direitos tempos depois do problema. O prazo, no caso de voos nacionais, é de cinco anos desde a ocorrência. Para voos internacionais, o período diminui para
dois anos – completa a advogada.
Antes de realizar uma transação, é importante avaliar a reputação da companhia em sites de avaliação. No caso de compras realizadas, nesses e outros casos, se o consumidor passou por problemas ao adquirir produtos ou para contratar serviços, a orientação é procurar o Procon, o site consumidor.gov.br ou o advogado de confiança para ingresso de ação em juízo.