Em São José 9.906 cidadãos deram “adeus” em 2023 as dívidas tributárias com a Prefeitura, aproveitando o “Programa de Parcelamento Incentivado” (PPI). A ação desenvolvida pela Secretaria de Receita, lançada em setembro deste ano e foi até o dia 20 de dezembro, garantiu a negociação de R$ 48 milhões, para retornar ao cofre público.
O objetivo do parcelamento foi dar oportunidade para que a população regularizasse os débitos tributários com o Município, com até 100% de desconto nos juros, dependendo do número de parcelas escolhido. O balanço realizado na quinta-feira (21) revelou as escolhas dos contribuintes: 3.104 optaram por pagamento único com desconto de 100%; 763 escolheram três parcelas, com 90% de desconto; 2.055 preferiram em até 12 parcelas, com 80% de desconto; 1.465 optaram por 24 parcelas com 70% de desconto; e 2.519 selecionaram 36 parcelas com 60% de desconto.
Durante o prazo de negociação, o térreo da Prefeitura de São José se tornou a área de atendimento ao contribuinte. Com placas, distribuídas pelo corredor em frente a sala de parcelamento, para facilitar a identificação do local, recepção e toda a equipe voltada para auxiliar o cidadão, de acordo com as próprias possibilidades financeiras.
“Gostaria de agradecer aos servidores desta casa, por atenderem mais de 20 mil contribuintes, para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, obrigada a todos” Comemora o secretário de Receita, Constâncio krumel Maciel Netto.
Além de aproveitar os descontos oferecidos, o cidadão em débito também tem a oportunidade de tirar o seu nome do setor de dívida ativa da Prefeitura de São José. Alguns exemplos de débitos frequentes são referentes ao: Imposto Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, entre outras pendências com a Administração direta e indireta.
As parcelas são fixas, mensais e sucessivas, com a primeira vencendo 15 dias após a adesão. Para quem preferir pagar de uma vez só, há um prazo de 30 dias. Caso o vencimento caia em feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. O valor mínimo de cada parcela será R$ 72,00, conforme determinado na Lei Complementar nº 21/2005.