O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.556/2026, que altera a legislação municipal sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de crime. A nova norma aprimora os mecanismos de fiscalização e amplia as medidas de prevenção contra práticas ilegais no município.
A lei modifica a Lei nº 6.211, de 19 de junho de 2023, e passa a permitir que o Poder Executivo determine, de forma cautelar, a suspensão do alvará de funcionamento por até 90 dias quando for constatada, por meio de auto de infração ou flagrante, a comercialização, exposição, transporte, armazenamento ou depósito de produtos de origem criminosa em estabelecimentos comerciais.
De acordo com o texto legal, a medida cautelar será aplicada após a abertura de procedimento administrativo, garantindo ao responsável pelo estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa. A legislação também estabelece que, caso o procedimento criminal seja arquivado ou seja comprovada a inexistência da infração, o alvará será imediatamente restabelecido. No entanto, se a prática criminosa for confirmada por decisão judicial definitiva, será aplicada a penalidade prevista na lei original, que é a cassação definitiva do alvará de funcionamento.
Outro ponto previsto na nova lei trata da reincidência. Quando houver comprovação de nova infração, o Poder Executivo poderá prorrogar a suspensão do alvará por mais até 90 dias, mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da cassação definitiva caso a prática criminosa seja confirmada judicialmente.
A medida reforça as ações de fiscalização e segurança no município, contribuindo para coibir a comercialização de produtos de origem ilícita, proteger consumidores e fortalecer a ordem econômica local. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.




