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Prefeitura reforça combate ao comércio de produtos de origem criminosa em São José

Nova lei permite suspensão cautelar do alvará de funcionamento de estabelecimentos investigados por comercializar mercadorias provenientes de crime

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.556/2026, que altera a legislação municipal sobre a cassação de alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de crime. A nova norma aprimora os mecanismos de fiscalização e amplia as medidas de prevenção contra práticas ilegais no município.

A lei modifica a Lei nº 6.211, de 19 de junho de 2023, e passa a permitir que o Poder Executivo determine, de forma cautelar, a suspensão do alvará de funcionamento por até 90 dias quando for constatada, por meio de auto de infração ou flagrante, a comercialização, exposição, transporte, armazenamento ou depósito de produtos de origem criminosa em estabelecimentos comerciais.

De acordo com o texto legal, a medida cautelar será aplicada após a abertura de procedimento administrativo, garantindo ao responsável pelo estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa. A legislação também estabelece que, caso o procedimento criminal seja arquivado ou seja comprovada a inexistência da infração, o alvará será imediatamente restabelecido. No entanto, se a prática criminosa for confirmada por decisão judicial definitiva, será aplicada a penalidade prevista na lei original, que é a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Outro ponto previsto na nova lei trata da reincidência. Quando houver comprovação de nova infração, o Poder Executivo poderá prorrogar a suspensão do alvará por mais até 90 dias, mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da cassação definitiva caso a prática criminosa seja confirmada judicialmente.

A medida reforça as ações de fiscalização e segurança no município, contribuindo para coibir a comercialização de produtos de origem ilícita, proteger consumidores e fortalecer a ordem econômica local. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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