O Procon Floripa notificou um colégio da rede particular de ensino após receber denúncias de irregularidades na lista de material escolar exigida para o ano letivo. A escola estaria infringindo o Código de Defesa do Consumidor ao condicionar a atribuição de notas à entrega de materiais para o uso coletivo.
De acordo com a denúncia, os alunos que não entregassem materiais como lápis de cor, caneta hidrocor, tesoura, entre outros, poderiam ter desconto na avaliação disciplinar. Esse tipo de exigência configura prática abusiva – imposição de gastos que não tenham finalidade pedagógica individual para o estudante e exigência de vantagem manifestamente excessiva.
O Procon Florianópolis determinou, como medida cautelar, a imediata suspensão da aplicação de qualquer penalidade ou desconto de pontos na avaliação dos alunos em razão da não entrega dos materiais mencionados em comunicado enviado pelo colégio.
“O material escolar solicitado deve ter finalidade pedagógica e de uso individual do aluno. Condicionar a atribuição de notas à entrega de materiais coletivos é uma prática expressamente abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente considerando que esses gastos coletivos são responsabilidade da escola”, afirma o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva Mussi.




