A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, regulamentou o procedimento para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por autodeclaração destinado a contribuintes que possuem guarda provisória ou que adotaram crianças e adolescentes em situação de abandono, conforme o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA).
Agora o benefício pode ser requerido por meio de autodeclaração, assim como já foi realizado em outros processos tributários recentemente, tornando o processo mais simples e ágil. Após o envio da documentação exigida e da validação das informações, o retorno sobre o pedido é feito em até uma semana.
“A solicitação de isenção do IPTU para os contribuintes enquadrados na Instrução Normativa poderá ser feita por meio de autodeclaração preenchida e assinada pelos interessados, privilegiando a desburocratização e a agilidade na análise e concessão do benefício fiscal”, explica Michele Roncalio, secretária da Fazenda.
O pedido pode ser realizado no Portal Externo da Prefeitura de Florianópolis, disponível no link: bit.ly/isencaoiptuadotante ou presencialmente em qualquer unidade do Pró-Cidadão. Após aprovado, o registro da isenção é feito diretamente no Cadastro Imobiliário do imóvel em questão.