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TCU reconhece prescrição de prestação de contas devida pela Prefeitura de São José

A decisão também determinou o arquivamento do processo que pedia ressarcimento de mais de R$ 33 milhões

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A 2º câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público de Contas do TCU, reconheceram, por unanimidade, a prescrição de pretensão punitiva contra a Prefeitura de São José e ao ex-prefeito Djalma Berger, no valor de mais de R$ 33 milhões e R$ 310 mil, respectivamente, em ação movida por questionamentos da prestação de contas dos recursos repassados pela governo federal em março e maio de 2010, quando o Município sofreu duas enchentes. A Procuradoria-Geral da Prefeitura entrou com recursos contra a ação em outubro de 2022 e neste mês sai a decisão favorável ao Município.

Os procuradores Leonardo Reis e Rodrigo Machado explicam que em 2010 devido a duas enchentes que atingiram o Município, São José recebeu mais de R$ 19 milhões para recuperação de ruas e pontes destruídas, valor que atualizado ultrapassa R$ 33 milhões. Só que quando os recursos chegaram na Prefeitura, as obras já tinham sido realizadas com recursos próprios. A Prefeitura então utilizou o dinheiro para fazer outras obras necessárias.

Eles destacam que caso fosse aplicado a punição, São José teria que devolver recursos que acabaram sendo utilizados para melhorias de ruas, reforças e pinturas de escolas, entre outras ações, que mesmo não estarem relacionados as enchentes eram necessárias, já que a Prefeitura utilizou recursos próprios para recuperar o que foi destruído pelas enchentes de 2010. “Foram duas grandes enchentes naquele ano, e o Município não podia ficar esperando pelos recursos para realizar as obras urgentes, como construção de pontes e recuperação de ruas”, ressalta Rodrigo Machado.

Os recursos enviados pelo Governo Federal foram recebidos a fundo perdido, a Prefeitura não precisaria devolver. Ocorre que na vistoria feita pelos técnicos do TCU foi constatado que esses recursos não foram aplicados exclusivamente nos bens públicos que foram afetados pelas enchentes. O dinheiro acabou sendo aplicado em outros trechos da cidade e, por isso, foi instaurada a Tomada de Contas que pediu a devolução integral e atualizada do valor recebido.

Com a atuação da Procuradoria-geral, que inclusive se fez presente junto ao TCU em Brasília, o órgão colegiado decidiu que o caso foi fulminado pela prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, concluindo pelo arquivamento de todo processo, desobrigando o Município de devolver para a União, hoje, mais de R$ 33 milhões. “Dinheiro que não sai é dinheiro que pode ser utilizado para obras e benfeitorias para toda a população josefense”, destaca Rodrigo Machado.

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