Em sua justificativa, o autor do projeto destacou a crescente preocupação com a utilização desses produtos, que, apesar de não se assemelharem diretamente a armas de fogo, têm gerado episódios de violência e confusão em diversas localidades. Segundo o vereador, a lei que proíbe armas de brinquedo, como a Lei n. 7.350/2007, não abrange adequadamente às “gel blasters” por estas não se configurarem como réplicas de armamentos originais.
“Estamos tratando de um produto que, embora seja comercializado como brinquedo, tem gerado confusão e colocando em risco a segurança pública. Esses dispositivos, além de causarem danos físicos, têm sido utilizados em simulações de confrontos, o que pode resultar em acidentes graves, principalmente quando atingem pessoas inocentes nas ruas”, afirmou o vereador.
O projeto também faz referência à Portaria n. 302 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que declarou que esses produtos não são considerados brinquedos e, portanto, não são regulamentados pelo órgão. O vereador explicou que, devido a essa ausência de regulamentação e a dificuldade em garantir a conformidade com padrões de segurança, a proibição da comercialização e distribuição das “gel blasters” se torna necessária.
“É importante destacar que as ‘gel blasters’ têm sido importadas de forma descontrolada, o que dificulta o controle sobre sua segurança e uso. A proposta visa proteger a população, evitando que essas armas causem mais incidentes e confusões, especialmente em um momento em que a violência urbana é um tema sensível”, concluiu Claudinei Marques.
Se aprovado, o projeto de lei deverá proibir definitivamente a comercialização e a distribuição das “gel blasters” na Capital Catarinense.