O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, os efeitos da nomeação de Orli Vieira Ávila, irmão do prefeito de São José, Orvino Ávila, para o cargo em comissão de procurador-geral adjunto do município de São José, por suposto nepotismo, que é a prática de favorecer parentes ou pessoas próximas, principalmente em relação a nomeações ou promoções de cargos.
O TCE/SC estipulou ainda prazo de cinco dias, a partir do recebimento da comunicação, para que o prefeito comprove que adotou a medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e alertou que o descumprimento da decisão poderá configurar prática de ato atentatório à dignidade do controle externo. A decisão singular é do relator, conselheiro Aderson Flores.
A decisão explica que, a despeito de controvérsia sobre a natureza do cargo, posto de procurador-geral adjunto tem atribuições eminentemente técnicas, de acordo com o anexo V da Lei complementar municipal 75/2017, e que nomeação de parentes para esse tipo de cargo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), e de entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
“Há indícios de que o Sr. Orli Vieira Ávila ostenta qualificação técnica para o desempenho do cargo de procurador-geral adjunto, haja vista que pesquisa ao Cadastro Nacional de Advogado (CNA) retorna informações sobre sua inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC). No entanto, as circunstâncias da nomeação sugerem intenção de fraudar o cumprimento da decisão do Tribunal no processo @REP-22/80005721, no qual se reconheceu como nepotismo a nomeação do irmão do prefeito para cargo em comissão de natureza técnica”, afirma o documento.
O texto da decisão cita que o Pleno do TCE/SC já havia decidido que a nomeação de Orli Ávila para outro cargo comissionado, o de diretor-geral da Execução da Dívida Ativa de São José, por parte do prefeito, foi considerada irregular, tendo em vista “o parentesco de segundo grau (irmãos) em linha colateral entre o nomeado e a autoridade nomeante”.
O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF
Sobre a existência de controvérsia relacionada ao cargo de procurador-geral ser qualificado ou não como agente político, as atribuições previstas no Anexo V da Lei complementar municipal nº 75/2017 dão fortes indicativos de que as funções desempenhadas são eminentemente técnicas, independentemente da qualificação que tenha sido dada aos cargos. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O OUTRO LADO:
A Prefeitura de São José esclarece que tornou sem efeito o decreto que nomeou servidor como procurador-geral adjunto, o que anula a nomeação.
Veja no arquivo abaixo o decreto: