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InícioGERALPrefeitura de Florianópolis adota emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Prefeitura de Florianópolis adota emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Migração será feita em etapas a partir de outubro e uso será obrigatório para todas as empresas contribuintes de Florianópolis a partir de dezembro

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A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, realizará a migração da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional, coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e e desenvolvido pelo SERPRO. A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo e determina que a mudança obrigatória deve acontecer a partir de janeiro de 2026.

A nova lei estabelece duas formas possíveis de adequação: a integração do sistema municipal ao Portal Nacional da NFS-e ou a adoção direta do Emissor Nacional. “Buscando padronizar o processo de emissão de notas fiscais em âmbito nacional, reduzir custos e simplificar procedimentos para prestadores de serviço, profissionais de contabilidade e consumidores, optamos pela segunda alternativa que é a descontinuidade da plataforma própria e a migração total para o Emissor Nacional”, explica Michele Roncalio, Secretária Municipal da Fazenda.

O Portal Nacional pode ser acessado pelo link: bit.ly/emissornacional. Para que tal migração não seja de forma abrupta, ela será realizada em etapas, conforme o formato de apuração de Imposto Sobre Serviços (ISS) que os contribuintes utilizam, considerando, ainda, o número de contribuintes envolvidos em cada etapa.

Calendário de migração para o emissor nacional de notas fiscais:

Sociedades Profissionais que apuram o ISS de maneira fixa anual (ISS Fixo) no Município:

  • Opcional a partir de 10/10/2025
  • Obrigatório a partir de 01/11/2025
  • Para aquelas que optarem por iniciar a emissão no Portal Nacional no período opcional, passam a manter-se naquele Portal a partir da primeira emissão.

Empresas optantes do Simples Nacional e Pessoas Físicas de todas as escolaridades (níveis superior, médio e fundamental, que também recolhem ISS Fixo):

  • Opcional a partir de 01/11/2025
  • Obrigatório a partir de 01/12/2025
  • Para aquelas que optarem por iniciar a emissão no Portal Nacional no período opcional, passam a manter-se naquele Portal a partir da primeira emissão.

Demais contribuintes, inclusive cartórios:

  • Obrigatório a partir de 01/12/2025
  • Para este grupo não haverá período opcional.

Nota fiscal Avulsa de Florianópolis:

  • Descontinuidade de emissão a partir de 01/12/2025, por não atender às exigências da transição e da efetiva Reforma Tributária.

Prestadores de Serviços que atualmente utilizam a Nota Fiscal Avulsa de Florianópolis devem passar a usar o sistema padrão de emissão de NFS-e. Para tal devem possuir Cadastro no Município. Caso não tenham ainda seu cadastro, pessoas físicas, e pessoas jurídicas não obrigadas ao cadastro na Junta Comercial, devem requerer o cadastro para fins de emissão de NFS-e diretamente à Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio do link: bit.ly/cadastroatividadeeconomica e com isso poderão emitir normalmente suas notas fiscais. Por sua vez, demais pessoas jurídicas devem atualizar seu cadastro diretamente na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) que, desde meados de 2024, está integrado e automatizado com a Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis.

Estas informações não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEIs), por estes já estarem habilitados no sistema nacional desde setembro de 2023 e bloqueados no sistema local.

Orientações para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS)

Apesar da instituição dos tributos IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pela reforma tributária, o ISS continuará existindo e suas alterações exigíveis pela Reforma Tributária ocorrerão de maneira escalonada e a Prefeitura de Florianópolis manterá os contribuintes informados sobre os tributos de sua competência.

Assim, para o recolhimento do ISS incidente sobre as notas fiscais emitidas, os contribuintes e tomadores de serviços estabelecidos no Município devem recolher os impostos de acordo com o Código Tributário Municipal e suas regulamentações, no qual resumimos:

  • MEIs: devem continuar pagando a DAS mensalmente, emitido junto a Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Sociedades Profissionais enquadradas com imposto fixo e Profissionais de nível superior: apuração e pagamento do ISS ocorrem de maneira fixa e anual devendo ser declarada a GIF-SS, no Sefinnet, sempre até o dia 15 de janeiro, podendo ser pago à vista até dia 20 de janeiro, com desconto, ou parcelado em 12 meses;
  • Pessoas físicas de nível médio e fundamental: lançamento do imposto fixo e anual, cobrado de ofício, e com vencimento em 20 de janeiro de cada ano;
  • Optantes do Simples Nacional: apuração por meio da Declaração PGDAS-D, da RFB, e recolhimento por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN);
  • Empresas em geral e Cartórios: devem continuar entregando mensalmente a GIF-PJ, no Sefinnet, até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do ISS, com vencimento no dia 15 do mesmo mês;
  • Órgãos Públicos: deverão continuar entregando mensalmente a GIF-ST-OP até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, com vencimento no mesmo dia;
  • Substitutos Tributários: deverão continuar entregando mensalmente, no Sefinnet, a GIF-ST até o dia 10 do mês subsequente ao período de apuração do imposto, com vencimento no dia 15 do mesmo mês.

Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, obrigadas a declarar no Sefinnet, devem acessar o link: iss.pmf.sc.gov.br/Sefinnet/login.vm

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