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Prefeito Orvino sanciona três novas leis que reforçam inclusão, bem-estar animal e acolhimento nas escolas

Normas tratam da identificação de animais castrados, da distribuição de protetores auriculares para alunos com TEA e do acesso de pais e responsáveis atípicos antes das aulas

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou três novas leis municipais voltadas ao bem-estar animal, à inclusão educacional e ao acolhimento de famílias atípicas. As medidas, aprovadas pela Câmara de Vereadores, publicadas no Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (13), reforçam o compromisso da administração municipal com políticas públicas voltadas à proteção, à acessibilidade e ao cuidado humano e animal.

“São José é uma cidade que olha para as pessoas e para os animais com sensibilidade e responsabilidade. Essas leis representam avanços importantes — porque garantem mais cuidado, mais acolhimento e mais inclusão no dia a dia da nossa população”, destacou o prefeito Orvino Coelho de Ávila.

Identificação de animais castrados

A Lei nº 6.494/2025, de autoria do vereador Vinicius Ramos, determina que todos os animais castrados no município recebam, no ato da cirurgia, uma marcação permanente de identificação. O objetivo é garantir o controle populacional e evitar castrações repetidas.

A marcação deve ser feita de forma indelével. Em cães, no abdômen, próximo ao local da cirurgia e em felinos, na orelha — conforme orientação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A responsabilidade pela aplicação da marcação será dos profissionais veterinários responsáveis pela castração, sejam eles pertencentes a órgãos públicos ou privados.

A medida vale tanto para os procedimentos realizados por clínicas públicas quanto privadas, e o Executivo poderá regulamentar os materiais e técnicas utilizadas.

Protetores auriculares para alunos com TEA

Já a Lei nº 6.496/2025, proposta pelo vereador Sanderson de Jesus, autoriza a distribuição gratuita de protetores auriculares (abafadores de ruído) a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva matriculados na rede pública municipal de ensino.

O fornecimento dos equipamentos será feito mediante laudo médico, psicológico ou pedagógico e requerimento dos pais ou responsáveis. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação, acompanhamento e fiscalização do programa, que poderá contar com parcerias e convênios para ampliar o alcance da iniciativa.

Acolhimento a pais e responsáveis de crianças atípicas

Por fim, a Lei nº 6.497/2025, de autoria do vereador Clonny Capistrano, assegura o acesso de mães, pais e responsáveis de crianças atípicas ao ambiente escolar antes do início das aulas, com o intuito de facilitar a adaptação e garantir a segurança emocional dos alunos.

A norma define como criança atípica aquela que apresenta transtornos do neurodesenvolvimento, deficiências físicas ou intelectuais, TEA ou outras condições que exijam suporte adicional para inclusão escolar. A Prefeitura regulamentará os procedimentos para aplicação da medida nas unidades da rede municipal.

“Essas leis mostram que quando o poder público, a Câmara e a sociedade caminham juntos, conseguimos transformar pequenas ações em grandes conquistas. Nosso papel é garantir que São José continue sendo uma cidade acolhedora, inclusiva e consciente do seu papel social”, completou o prefeito Orvino.

Sumário:

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