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São José regulamenta outorga onerosa e fortalece planejamento urbano

Decreto define critérios para utilização dos instrumentos do Plano Diretor, estabelece formas de pagamento e amplia a transparência na aplicação dos recursos

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A Prefeitura de São José publicou nesta quinta-feira (6), o Decreto nº 24.760/2026, que regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU), instrumentos previstos no Plano Diretor Municipal para promover o desenvolvimento urbano sustentável e garantir que o crescimento da cidade ocorra de forma planejada.

A regulamentação define os critérios para utilização dos instrumentos urbanísticos, estabelece a forma de cálculo da contrapartida financeira, as condições de pagamento e os procedimentos administrativos para solicitação junto à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. O potencial construtivo adicional por meio da OODC e os pedidos de alteração de uso deverão ser requeridos à Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), inclusive nos casos de parcelamento do solo, como desmembramentos ou reparcelamentos que envolvam edificações existentes.

O decreto detalha como será calculada a contrapartida financeira. Para a Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá informar no projeto arquitetônico e no memorial descritivo a quantidade de metros quadrados que necessitam da aquisição de potencial construtivo adicional. O cálculo terá como referência o Custo Unitário Básico (CUB) médio divulgado pelo Sinduscon Grande Florianópolis, considerando o valor vigente no mês da emissão do alvará e a destinação da edificação — residencial, comercial ou mista. Já para a Outorga Onerosa de Alteração de Uso, a contrapartida corresponderá a 5% do valor venal do terreno na data de aprovação do projeto.

Entre as novidades, o decreto prevê descontos para quem optar pelo pagamento à vista da Outorga Onerosa do Direito de Construir. Os abatimentos variam de 10% para valores de até R$ 500 mil, 20% para valores entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões e 30% para contrapartidas superiores a R$ 2 milhões. Nos casos em que o valor ultrapassar 500 CUBs, será possível o parcelamento em até 36 vezes, mediante entrada correspondente a 500 CUBs e parcelas mínimas de R$ 100 mil, corrigidas pelo CUB. O parcelamento será formalizado por meio de Termo de Compromisso, e o inadimplemento poderá resultar no vencimento antecipado da dívida, acrescida de correção monetária e juros.

Após a quitação integral da contrapartida, o empreendedor receberá o Certificado de Outorga Onerosa do Direito de Construir ou de Alteração de Uso, documento que registrará o potencial construtivo adicional concedido ou o novo uso autorizado, informações que também passarão a constar no respectivo alvará de construção ou loteamento.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos e aplicados nas finalidades previstas pelo Plano Diretor. A definição dos investimentos ficará a cargo de uma comissão formada pelos secretários municipais de Urbanismo e Serviços Públicos, de Governo e de Planejamento e Assuntos Estratégicos.

O decreto também determina que o Município mantenha o monitoramento permanente da aplicação da OODC e da OOAU. Os sistemas de licenciamento deverão registrar informações como área construída, potencial construtivo adquirido, alterações de uso e valores arrecadados, permitindo maior controle e transparência sobre a utilização dos instrumentos urbanísticos. A Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos será responsável pelo acompanhamento dessas informações.

Outra inovação é a possibilidade de substituição da contrapartida financeira por obras, doação de imóveis ou investimentos em equipamentos públicos, desde que haja equivalência econômica, aprovação da Susp e que a proposta esteja alinhada às prioridades do Município. A medida amplia as alternativas para viabilizar investimentos de interesse coletivo e acelerar a execução de obras públicas.

O decreto estabelece ainda que não haverá devolução ou transferência dos valores pagos relativos à outorga onerosa para outros imóveis, exceto em casos de pagamento em duplicidade ou cobrança indevida, mediante processo administrativo. Também autoriza a Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos a editar normas complementares para padronizar procedimentos e operacionalizar a aplicação da nova regulamentação. O Decreto nº 24.760/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga integralmente o Decreto Municipal nº 22.608/2025.

Segundo o secretário de Susp, Michael Rosanelli, a regulamentação representa mais um passo na implementação do novo Plano Diretor de São José, oferecendo segurança jurídica aos empreendedores e fortalecendo os mecanismos de desenvolvimento urbano sustentável, com retorno direto para a população por meio de obras e melhorias na infraestrutura da cidade.

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