O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) contestaram a nomeação do advogado André Leme da Silva Fleury Bonini para o cargo de Diretor-Geral de Engenharia do Porto de Itajaí.
As entidades alertam, por meio das redes sociais, que a ocupação de um cargo técnico por um profissional sem formação na área compromete a segurança, a qualidade e a eficiência das operações portuárias, além de desrespeitar as normativas que regem a engenharia no Brasil.
O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, destaca que a nomeação ignora a qualificação necessária para a função. “Temos mais de 80 mil engenheiros em Santa Catarina e mais de 1,3 milhão no Brasil. Não podemos aceitar que cargos técnicos sejam ocupados sem a formação adequada. Engenharia não é espaço para indicações políticas”, afirma.
A presidente do SENGE-SC, Eng. Roberta Maas dos Anjos, reforça a importância da capacitação técnica. “A engenharia exige conhecimento, experiência e habilitação profissional. Não é apenas uma questão legal, mas de segurança e valorização dos engenheiros que dedicam suas carreiras a áreas estratégicas”, conclui.
O Sistema Confea/Crea tem reforçado seu posicionamento contrario a nomeação de pessoas sem habilitação técnica para cargos e funções que exigem competência técnica. As indicações de pessoas sem formação ou registro profissional para cargos técnicos de alta relevância tem sido recorrentes em várias esferas.
Em nota publicada em janeiro de 2025, o Confea manifestou-se contrário à nomeação do vice-presidente de Engenharia de Expansão da Eletrobrás. Casos semelhantes também têm ocorrido em âmbito estadual. O Confea e os regionais têm intensificado suas ações, notificando autoridades públicas e, quando necessário, adotando medidas judiciais contra editais de concursos públicos que desrespeitam a legislação vigente.
VEJA ABAIXO NOTA OFICIAL DO CREA-SC
No dia 18 de março de 2025, foi nomeado o advogado André Leme da Silva Fleury Bonini como diretor geral de engenharia, cargo que deve ser ocupado por um técnico e tradicionalmente por profissional da área da engenharia.
O porto catarinense foi federalizado no final de 2024 e no início de 2025 sua administração passou à Autoridade Portuária de Santos (APS). Após a nomeação do também advogado João Paulo Tavares Bastos Gama, pelo governo federal, para o cargo de superintendência, Bonini, que ocupou interinamente a superintendência desde o início de janeiro, assumiu a diretoria geral de engenharia.
O presidente do CREA-SC, Eng. Kita Xavier, manifestou-se contrário à nomeação e ressaltou a importância da ocupação de cargos que necessitam de conhecimento técnico especializado, por profissionais habilitados e com formação na área.
“Trata-se de um respeito para com os nossos engenheiros, agrônomos e geocientistas. Somos 80 mil profissionais em Santa Catarina e mais de 1,3 milhões em todo o Brasil. Precisamos de um engenheiro à frente desse departamento tão importante”, afirma Kita. O presidente ressaltou ainda que o posicionamento do Conselho não tem relação com a profissão de advogado, nem com a pessoa de Bonini. “Não podemos aceitar pacificamente esta nomeação. É um desrespeito não só com os profissionais da área técnica, mas com a sociedade catarinense.”
Segundo a Lei Complementar nº 366, de 20 de dezembro de 2019, Seção II, Art. 29, a Diretoria-Geral de Engenharia é o órgão diretivo e de assessoramento que tem por finalidade planejar, administrar, monitorar e avaliar as atividades, serviços e obras inerentes à atividade portuária compreendendo entre outras, a de engenharia, informática e manutenção do Porto de Itajaí. Entre as funções atribuídas ao cargo está a emissão de pareceres técnicos, atividade que deve ser realizada exclusivamente por profissional habilitado.
A Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões nas áreas da engenharia e agronomia, traz no Art. 7º, que as atividades e atribuições profissionais do engenheiro consistem, entre outras funções, o desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada.
ABAIXO NOTA OFICIAL DO SENGE-SC
O Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) manifesta sua preocupação e desaprovação em relação à nomeação do advogado André Leme da Silva Fleury Bonini para o cargo de Diretor-Geral de Engenharia no Porto de Itajaí, oficializada pela Portaria nº 017, de 18 de março de 2025, e publicada no Diário Oficial do município de Itajaí na edição nº 2926, de 25 de março de 2025. Essa decisão contraria dispositivos legais e compromete a segurança técnica das atividades portuárias, uma vez que a função exige conhecimentos específicos da engenharia, tornando a nomeação incompatível com a formação do indicado.
A Lei Complementar nº 366, de 20 de dezembro de 2019, estabelece que a Diretoria-Geral de Engenharia é responsável pelo planejamento, administração, monitoramento e avaliação das atividades, serviços e obras do porto, abrangendo áreas técnicas essenciais como engenharia, informática e manutenção. Embora essa legislação não especifique expressamente que o cargo deva ser ocupado por um profissional da engenharia, a Lei Federal Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenharia e agronomia, determina em seu Art. 7º que apenas profissionais com formação específica podem desempenhar cargos e funções técnicas em entidades estatais, paraestatais e autárquicas. Dessa forma, a nomeação de um profissional sem a devida qualificação desrespeita a legislação federal vigente e compromete a segurança e a qualidade das decisões técnicas no Porto de Itajaí.
É relevante destacar que a própria Lei Complementar nº 366, ao tratar da Assessoria Jurídica da Superintendência do Porto de Itajaí, exige que o cargo seja ocupado exclusivamente por um advogado regularmente inscrito na OAB, conforme disposto no Art. 11. Isso evidencia que, quando há uma exigência técnica clara, a legislação determina a qualificação específica para o exercício da função. Sendo assim, a ausência dessa exigência no caso da Diretoria-Geral de Engenharia não pode ser interpretada como permissão para que um cargo eminentemente técnico seja ocupado por um profissional sem a formação adequada.
O exercício dessas atividades requer conhecimento técnico especializado e a capacidade de emitir pareceres técnicos, atribuição exclusiva de profissionais habilitados. Nomear um profissional sem a devida qualificação para uma posição estritamente técnica representa um grave retrocesso e um risco à eficiência e segurança das operações do Porto de Itajaí.
O SENGE-SC reafirma sua posição intransigente em defesa da engenharia e da segurança técnica, requerendo que o cargo de Diretor Geral de Engenharia seja ocupado por um profissional devidamente qualificado. A direção de um setor tão estratégico não pode ser comprometida por indicações alheias à formação e experiência necessárias para o desempenho adequado da função.
Engenheira Roberta Maas dos Anjos
Presidente do SENGE-SC