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Está aberto o período de alistamento militar em São José

Atendimento presencial será realizado em sala localizada no térreo da prefeitura, das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira

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O alistamento militar para jovens que completam 18 anos em 2024 já está disponível e segue até o dia 30 de junho. O processo é totalmente on-line e obrigatório. Para se cadastrar, o jovem deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, com a carteira de identidade e CPF em mãos, e preencher os dados necessários.

Após concluir a inscrição, o jovem recebe um Registro de Alistamento para acompanhar periodicamente no site, a partir do mês de julho de 2024, se avança na seleção para o Serviço Militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) ou se será dispensado. Em caso de dispensa, é emitido o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Os jovens que já completaram 18 anos e ainda não se alistaram devem procurar a Junta do Serviço Militar. É necessário estar de posse do RG, Certidão de Nascimento, CPF e comprovante de endereço atual.

A Junta de Serviço Militar de São José está localizada na avenida Acioni Souza Filho, 403, no térreo da prefeitura. O atendimento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Para mais informações, entre em contato pelos telefones (48) 3381-0063 ou (48) 3381-0062, conforme explica a secretária militar Marina Ludwig.

Serviço:

Segundo o Ministério da Defesa do Governo Federal, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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