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Facisc é a favor da igualdade de concorrência entre produtos brasileiros e importados

Presidente da entidade destaca que isenção de taxação federal a produtos estrangeiros é desigual para o setor produtivo catarinense

Deve ser votado nos próximos dias, na Câmara dos Deputados, o fim à isenção de taxação federal nas compras online internacionais via e-commerce com limite de até US$ 50. Se houver aprovação, essas compras passarão a ter até 60% no imposto de importação sobre as empresas cadastradas no programa Remessa Conforme. A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC) é a favor dessa taxação, mesmo às transações de pequeno valor.

O presidente da entidade, Elson Otto, destaca que produtos originários desse e-commerce, a maioria vindos da China, têm custos de produção muito inferiores aos dos produtos brasileiros.

“O tema é urgente e já vem prejudicando o setor que mais emprega em Santa Catarina, o têxtil, de confecção e de calçados. Essa isenção gera concorrência desigual de empresas catarinenses com produtos estrangeiros, especialmente os chineses”, destaca o presidente da Facisc, Elson Otto.

A indústria têxtil, de confecção e de calçados é a que mais emprega em SC (177,4 mil empregados formais), uma das que mais arrecada impostos estaduais e uma das que mais são penalizadas pela concorrência estrangeira. De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 50% das importações de pequeno valor são de produtos do segmento, o que afeta negativamente tanto a indústria como o comércio.

Em março de 2024, a confecção catarinense e o comércio de tecido, vestuário e acessórios tiveram queda de 8,6% e 5,9% em suas produções, respectivamente, no acumulado em 12 meses. Os setores, inclusive, vêm registrando consecutivas quedas de sua produção acumulada desde meados de 2022. Enquanto enfrentam pressão mais persistente nos seus custos de produção e os resultados de um Inverno menos rigoroso em 2023, concorre desigualmente com os produtos chineses.

Prejudica quem mais emprega – Além disso, são crescentes os casos de fraudes de empresas estrangeiras, que fragmentam a entrega de encomendas de maior valor em várias remessas para conseguir o benefício da isenção de pequeno valor.

“Nós queremos isonomia, ou seja, condições de concorrência. Que o produto importado seja taxado igual ao nacional. Essa concorrência que temos hoje é desigual e desfavorece a indústria e o comércio brasileiros”, reforça a vice-presidente da Facisc Rita Conti, industriária do setor de confecção no Vale do Itajaí.

Um estudo do Centro de Inteligência e Estratégia da Facisc revela que, nos últimos 10 anos, as importações de pequeno valor no Brasil cresceram 4.296% (comparação entre os primeiros trimestres de 2014 e 2024). O maior crescimento se deu no período pós pandemia, de 2021 para 2022, quando o montante cresceu 117%. Em 2023, essas importações atingiram o montante de US$ 10,1 bilhões. Em Santa Catarina, estima-se que esse montante em 2023 tenha sido de US$ 1,4 bilhão.

Entenda a legislação

O fim da isenção foi recentemente acrescentado ao Projeto de Lei do Programa Mobilidade Verde (Mover), nova política para o setor automotivo de incentivo à descarbonização e produção de veículos sustentáveis, cujo relator é o deputado Átila Lira (PP-PI). O tema tem pressa, pois a MP perde validade se não for aprovada pela Câmara e Senado e sancionada até o dia 31 de maio.

Até 2022, a isenção do imposto de importação era válida para compras de até US$ 50 somente se o remetente e destinatário fossem pessoas físicas. A partir de agosto de 2023, com o Programa Remessa Conforme da Receita Federal, essas importações de pequeno valor passaram a ser isentas de impostos federais, independendo se a pessoa era física ou jurídica, desde que empresas do comércio eletrônico fossem participantes do Programa. É cobrado apenas o imposto estadual, no valor de 17% sobre a venda.

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