Em menos de quatro meses de vigência, o programa Floripa em Dia, da Prefeitura de Florianópolis, já negociou mais de R$ 63 milhões em dívidas tributárias no município. Do total, mais de R$ 17 milhões já foram arrecadados e R$ 46 milhões foram parcelados, superando com folga a marca inicial de R$ 12 milhões registrada nos primeiros meses do programa.
Aprovado pela Câmara de Vereadores em novembro de 2025, por meio de Projeto de Lei Complementar, o programa estabelece uma nova regulamentação da transação tributária em Florianópolis, com regras mais modernas e flexíveis para a regularização de débitos municipais. A iniciativa busca incentivar os contribuintes a regularizarem suas pendências, reduzir litígios e ampliar a eficiência da arrecadação, sem aumento de impostos.
Desde o início, a maior parte dos valores negociados envolveu grandes devedores. No entanto, com o avanço do programa, também foi possível ampliar o alcance e envolver pequenos contribuintes, objetivo que já estava no radar da Prefeitura desde as primeiras fases da implementação.
“Desde o início foi possível perceber a efetividade do programa. Ampliamos significativamente o valor arrecadado e conseguimos avançar também sobre os pequenos devedores. Os números confirmam que o Floripa em Dia vem cumprindo seu papel de fortalecer o equilíbrio fiscal do município e oferecer uma oportunidade real de regularização para contribuintes de diferentes portes”, destaca o Procurador-Geral do Município, Ricardo Fretta Flores.
Entre os principais diferenciais do programa estão os descontos em juros e multas, que podem chegar a 100%, conforme a idade da dívida, sendo que quanto mais antiga, maior o benefício concedido. O Floripa em Dia também prevê desconto adicional de 10% para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, a entrada mínima é de 1,5% do valor consolidado, com condições definidas para garantir previsibilidade e segurança às partes envolvidas.
O programa permite a adesão por meio de transação por adesão, para dívidas de até 100 salários mínimos, com condições padronizadas e contratação simplificada, ou por proposta individual, para valores superiores, com análise caso a caso, adequando prazos e garantias ao perfil do contribuinte.
O Floripa em Dia traz ainda avanços em relação à Lei Complementar nº 715/2021, como a concessão de 40% de desconto já para dívidas com mais de um ano, a inclusão da prestação de serviços como forma de quitação e a criação de um procedimento estruturado para revisão e rescisão dos acordos. Em caso de rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a novo acordo pelo prazo de um ano, ainda que se refira a dívidas distintas, podendo formalizar nova transação apenas mediante entrada mínima de 20% do valor devido.
Não se aplicam ao programa dívidas decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina com natureza punitiva ou ressarcitória, créditos vinculados a crimes contra a ordem tributária com sentença transitada em julgado, autos de infração ambiental, notificações fiscais ou débitos ainda não inscritos em dívida ativa do município.
Também não podem aderir ao Floripa em Dia débitos que não tenham completado ao menos um ano de inscrição em dívida ativa. A proposta é priorizar a negociação de passivos mais antigos, promovendo recuperação responsável de créditos sem comprometer a arrecadação corrente do município.
A adesão pode ser feita presencialmente no Pró-Cidadão, mediante agendamento, com informações também disponíveis pelo telefone 0800 000 0844 (opção 1) ou pelo e-mail procidadao.atendimento@pmf.sc.gov.br.






