Chegou o momento de acertar as contas com o “Leão”. O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou naúltima quarta-feira, 15 de março, e vai até 31 de maio. O programa para apresentar a declaração está disponível desde o dia 09, mas o
procedimento também poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular.
A expectativa inicial da Secretaria da Receita Federal era liberar o programa apenas na data prevista para início do prazo legal, mas a antecipação foi anunciada como uma forma de ajudar o contribuinte a se organizar melhor e evitar congestionamentos. O ideal é entregar a declaração o quanto antes para que, se houver restituição, também possa receber os valores com maior agilidade, conforme cronograma de prioridades estabelecido pela Receita.
Segundo a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, da Seven Contabilidade, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos ao longo do ano, para evitar ter que buscar informações de forma retroativa às pressas.
Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aluguéis e aposentadoria.
– É importante não omitir nenhuma fonte de receita, incluindo de dependentes, se eles forem listados dessa forma na declaração. Com ajuda de um profissional da contabilidade de confiança, é possível avaliar se é benéfico para o contribuinte realizar a inclusão dos
dependentes ou não – sugere Niedzwiecki.
Além disso, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo distribuição de lucros, apólice de seguros, rendimentos de poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que conquistou ganho na venda de bens e direitos de imóveis precisa enviar a declaração do
Imposto de Renda.
Estão entre os critérios de obrigatoriedade ainda contribuintes que realizaram vendas acima de R$ 40 mil na bolsa de valores e obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, assim como aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou que detinham bens somados em valor total superior a R$ 300 mil em aplicações, imóveis e bens móveis.
Ainda, quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais, caso esse valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias, também precisa entregar a declaração.
Principais mudanças neste ano
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai contar com algumas alterações neste ano. Entre elas, está a prioridade de recebimento da restituição para quem escolher a declaração pré-preenchida ou optar pela transferência via PIX. Segundo a Receita Federal, com a medida, a expectativa é de que um quarto das declarações deste ano sejam
entregues pelo modelo pré-preenchido, que pode ser visto com facilidade no aplicativo.
Outra novidade é para quem opera no mercado financeiro. Antes, quem realizava qualquer aplicação em bolsa de valores precisava realizar a declaração. Com a alteração, os investidores que venderam ações com valores inferiores a R$ 40 mil não precisam, necessariamente, realizar a declaração, apenas se estiverem enquadrados nos outros
critérios.
Documentos necessários
No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter a cópia da última declaração enviada ou, no caso da primeira entrega, fornecer dados do documento pessoal, título de eleitor, profissão, e-mail, nome e CPF do cônjuge e nome, CPF, data de nascimento de todos os dependentes. Ainda, deve organizar os documentos com antecedência e
verificar se possui os comprovantes e informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, seja em forma de salários, aposentadorias, distribuição de lucros, conta corrente, poupança e aplicações financeiras.
Para quem deve optar pelo modelo completo, com expectativa de alguma dedução, é preciso ter em mãos os recibos e notas fiscais de despesas com saúde, educação e previdência. Também devem ser apresentados ao Fisco recibos de aluguéis pagos ou recebidos, documentos que comprovam a venda ou compra de bens, realização de empréstimos ou financiamentos. Para autônomos, carnê leão e despesas de livro caixa são necessários.
– No caso de microempreendedores individuais e outros tipos de pessoa jurídica, o mais indicado é entrar em contato com o contador o quanto antes para efetuar a contabilidade da empresa, apurando os lucros em prazo viável antes da declaração do imposto de renda – completa a contadora.
Erros comuns
Alguns cuidados podem ser tomados para evitar cair na “malha fina”, com inconsistências na declaração. Entre os erros comuns, estão não declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda ou criptomoedas, problemas de digitação, omitir rendimentos de aluguel ou outras receitas, inclusão de gastos não dedutíveis como despesas para restituição, informar o mesmo dependente em mais de uma declaração, entre outros. Para evitar situações como essa, os profissionais de contabilidade são capacitados e habilitados, evitando dor de cabeça no futuro para o contribuinte.