A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda da coligação Santa Catarina Acima de Tudo, do candidato João Rodrigues, que fazia acusações sobre o patrimônio da família do governador Jorginho Mello. A medida impede a continuidade da veiculação da peça e prevê multa em caso de descumprimento.
Na decisão liminar, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior apontou três inconsistências centrais: a associação do governador a uma empresa da qual não é sócio, a divulgação de um número mentiroso de aquisições de imóveis e a atribuição de duas residências de terceiros a Filipe Mello, filho de Jorginho. Para o relator, esses elementos se enquadram em desinformação na propaganda eleitoral.
Imóveis de outras pessoas apresentados como patrimônio do filho do governador
Um dos pontos destacados na decisão é a exibição de duas residências atribuídas a Filipe Mello. Segundo o magistrado, os imóveis pertencem a terceiros, sem relação societária, comercial ou de aquisição com Filipe ou com empresa da qual ele participe.
Filipe Mello atua na advocacia há mais de 23 anos, mantém escritório próprio e não integra a atual administração estadual, nem exerce qualquer função no governo Jorginho Mello. Sua atuação profissional é independente da atual gestão.
A propaganda também afirmava que as chamadas “holdings da família” teriam adquirido mais de 50 imóveis nos últimos anos. Ao analisar a escrituração contábil da JSM Participações Societárias Ltda., empresa da qual Jorginho é sócio, o relator verificou que, entre 2018 e 2025, o único acréscimo imobiliário registrado foi a incorporação de um imóvel e uma vaga de garagem, em 2022. Segundo a justiça, o número divulgado não é verdadeiro e é capaz de criar uma “falsa percepção de incremento patrimonial desproporcional do núcleo familiar do candidato”.
Outro problema identificado foi a mistura entre os patrimônios de duas empresas distintas. Conforme os registros analisados pelo magistrado, Jorginho Mello não possui participação na FFM Participações Societárias Ltda., mencionada na propaganda como responsável pela aquisição de um apartamento. Ao reunir as empresas sob a expressão “as holdings da família de Jorginho”, a peça atribui ao candidato patrimônio de uma sociedade da qual ele não é sócio. O relator apontou, nesse trecho, “indução em erro e descontextualização”.
Para o desembargador, “as inconsistências apontadas, pluralidade inexistente de sociedades familiares, quantidade de imóveis destoante da escrituração contábil e titularidade equivocada de imóveis de terceiros, atraem, em conjunto, a vedação do art. 9º-C da Resolução-TSE n. 23.610/2019, que disciplina a desinformação na propaganda eleitoral”.
A liminar determina a suspensão e a substituição da inserção, com multa de R$ 5 mil por veiculação indevida, limitada a R$ 50 mil. As emissoras devem ser comunicadas para não exibir a peça. A coligação também está proibida de divulgar o mesmo conteúdo, ou conteúdo substancialmente idêntico, em qualquer plataforma digital, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.









