A Guarda Municipal de Palhoça realizou mais uma ação da operação Descarga Livre, em conjunto com a Polícia Militar e a Polícia Civil, nesta terça-feira (17), no bairro Rio Grande.
Este tipo de ação passou a ser rotina no município a partir de janeiro do ano passado. A intenção é coibir a poluição sonora provocada pelo uso de escapamento adulterado em motocicletas.
“Muitos condutores acabam adulterando o escapamento dos seus veículos, e isso provoca um ruído alto, tirando a paz e o sossego do cidadão, especialmente os idosos ou então pessoas doentes, que são mais sensíveis ao barulho”, comenta o secretário de Segurança Pública de Palhoça, Alexandre Silveira de Sousa.
É considerada como “descarga livre” quando funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador, tornando o barulho do escapamento da motocicleta muito mais alto. Para determinar se há irregularidade, os agentes utilizam um aparelho chamado decibelímetro, cedido pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCam), para medir o ruído produzido pelos veículos, que não pode ultrapassar a marca de 100 decibéis.
Durante a operação desta terça-feira (17), os agentes de segurança abordaram 50 condutores e 11 veículos foram recolhidos após a constatação de irregularidades.
Legislação
O inciso VII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir veículo com característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.
As penalidades previstas são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira nacional de habilitação; e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
O mesmo artigo, no inciso XI, estabelece que conduzir veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante é infração grave.
Como as alterações no escapamento podem provocar danos ao meio ambiente, seja com a poluição sonora (com o aumento significativo do ronco do motor) ou com fuligem (quando acarreta em aumento na quantidade de fumaça liberada pelo escapamento), o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução 252, de 1999, prevendo os limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores.
Para motos fabricadas até 1998, o nível máximo de ruído permitido é de 99 decibéis (db). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos estão entre 75db e 80db, de acordo com a cilindrada.