Como os demais tratamentos não surtiram o efeito desejável, encontraram na cannabis a maneira de resolver seus problemas de saúde.
O morador de Florianópolis C.M.M, 57 anos, morador da Lagoa da Conceição, apresenta quadro grave de processos degenerativos dos ombros e das articulações dos joelhos, glaucoma e ansiedade e estresse ligados ao advento da pandemia. “É indispensável que a pessoa que cultiva a planta cannabis sativa l. com fins terapêuticos, consulte um advogado que tenha intimidade com o tema e que possa instruí-la de maneira assertiva a regularizar sua situação, evitando contratempos“, explica a advogada Raquel Schramm, responsável por estes e outros habeas corpus visando obtenção de “salvo-conduto” na justiça.
Outro caso, também de autoria da advogada, aconteceu em Imbituba, no bairro Ibiraquera, com pai e filho. Ao pai, G.C.P, 79 anos, foi garantido o direito à importação de sementes, cultivo, extração e transporte de derivados da planta Cannabis Sativa para o seu tratamento para a Doença de Parkinson.
O filho, responsável pelo cultivo das plantas e extração do óleo medicinal, obteve autorização para a importação de sementes, plantio, cultivo, colheita, extração, produção e transporte de derivados da planta cannabis.
Atualmente, estima-se que 187 mil pacientes no Brasil fazem uso medicinal da planta, sendo 6,8 mil em Santa Catarina, segundo o Anuário da Cannabis no Brasil.