Enquanto Florianópolis enfrenta os desafios da ocupação irregular em diferentes regiões, os novos empreendimentos permitidos e organizados pelo Plano Diretor precisam atender a uma série de exigências urbanísticas antes de serem aprovados. Entre elas estão a preservação ambiental, a implantação de infraestrutura urbana e a destinação de áreas públicas. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, essas regras buscam garantir que o crescimento da cidade ocorra de forma planejada e com oferta adequada de infraestrutura aos futuros moradores.
Entre os instrumentos previstos na legislação está o Plano Específico de Urbanização (PEU), utilizado para orientar o desenvolvimento de grandes áreas antes da ocupação, principalmente aquelas com zoneamento de Áreas de Urbanização Específica (AUE). Nesse modelo, são definidos parâmetros como uso do solo, sistema viário, preservação ambiental, infraestrutura, áreas públicas e demais diretrizes urbanísticas necessárias para viabilizar novos bairros planejados.
Nos PEUs de AUE, o potencial construtivo básico é limitado por um Coeficiente de Aproveitamento (CA) de 1,0, o que significa que a área construída não pode ultrapassar a área do próprio terreno. Além disso, apenas 45% da área total pode ser destinada ao parcelamento urbano. Os 55% restantes permanecem como áreas de restrição de ocupação, destinadas à preservação ambiental, corredores ecológicos, parques, produções sustentáveis e outros espaços livres previstos em cada projeto.
“A diferença entre uma ocupação planejada e uma ocupação informal está justamente na capacidade de prever infraestrutura, áreas públicas e preservação ambiental desde o início do processo. O planejamento antecipado permite que a cidade receba seus moradores e cresça com mais qualidade urbana”, afirma a secretária de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Tomasi.
Contrapartidas urbanísticas
Além dos parâmetros de ocupação, o Plano Diretor estabelece que cabe ao empreendedor implantar toda a infraestrutura necessária para aprovação de novos loteamentos e empreendimentos. Entre as obrigações estão as redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem pluvial, iluminação pública, pavimentação das vias, calçadas acessíveis, áreas verdes, áreas institucionais e demais equipamentos previstos em cada projeto.
A legislação também determina que os PEUs em AUE contemplem soluções voltadas à mobilidade, habitação de interesse social, adaptação às mudanças climáticas, preservação ambiental e estratégias de desenvolvimento para o entorno dos empreendimentos.
Um dos exemplos em desenvolvimento é o Plano Específico de Urbanização do Rio Tavares. A proposta ainda se encontra em fase de elaboração e deverá cumprir todas as etapas previstas na legislação, incluindo participação comunitária, estudos ambientais, definição da infraestrutura urbana, estudos de mobilidade, habitação de interesse social e posterior licenciamento urbanístico e ambiental. A Prefeitura ressalta que a declaração de interesse público para elaboração de um PEU não representa aprovação do empreendimento, que permanece condicionado às análises técnicas e aos licenciamentos exigidos pela legislação.
“A virada de chave entre o irregular e o regular, planejado e organizado, entrega a cidade aos futuros ocupantes. E vamos lembrar: os futuros ocupantes existirão. Cabe a nós escolher se eles vão ocupar áreas organizadas e preparadas para recebê-los ou não”, pontua a secretária.
Nas áreas ocupadas de forma irregular, a inexistência de espaços destinados à implantação de escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e ampliação do sistema viário reduz a capacidade de atendimento do poder público e dificulta futuras intervenções urbanas. Com o crescimento populacional da Capital, a Prefeitura reforça que o Plano Diretor busca garantir que a expansão urbana ocorra de forma planejada, conciliando preservação ambiental, implantação de infraestrutura e oferta de serviços públicos para as próximas gerações.






