Na semana passada, a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia do Continente, finalizou o inquérito policial que apurava o rompimento do reservatório de água da Casan, ocorrido no dia 6 de setembro de 2023, no bairro Monte Cristo, em Florianópolis.
A investigação resultou no indiciamento de dois engenheiros que atuavam na obra, um deles responsável pela execução, que era contratado pela empresa vencedora da licitação; e outro engenheiro que era responsável pela fiscalização, da Casan.
Destaca-se que dois fatores foram determinantes para a conclusão do inquérito, um deles foram os resultados dos laudos apresentados pela Polícia Científica, sendo que foram realizadas duas perícias consideradas complexas, gerando um laudo primário e outro complementar. Os resultados foram apresentados somente em dezembro do ano passado.
Além disso, alguns questionamentos da autoridade policial não foram esclarecidos pelos laudos da PCI e demandaram a manifestação do CREA-SC sobre a qualificação de dois engenheiros que estavam envolvidos na construção. Essas respostas foram apresentadas à Polícia Civil de Santa Catarina somente em março deste ano. Após isso, a Polícia Civil começou a realizar as oitivas de testemunhas e dos envolvidos na obra.
A investigação apontou que a causa do rompimento foi basicamente a divergência do material que foi utilizado na obra e o que estava previsto no projeto estrutural. Segundo laudo da PCI, esse material foi usado em quantidade inferior ao previsto no projeto, causando o rompimento de um dos reservatórios.
Dessa forma, conforme constatou o laudo da PCI, o colapso da estrutura aconteceu pela incapacidade da parede estrutural transferir aos pilares adjacentes os esforços exercidos pela quantidade de água que havia no interior no reservatório.
Por meio do diário da obra, foi possível constatar quem eram os dois engenheiros responsáveis pela etapa da obra em questão, tanto pela execução quanto pela fiscalização. Eles foram indiciados na modalidade culposa pelos crimes de inundação e desabamento, ambos qualificados pelas lesões corporais geradas aos moradores do entorno. Além disso, eles foram indiciados também pelo dano ambiental causado na região.
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