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Prefeitura amplia perímetro do Pacto de Convivência no Centro para coibir perturbação do sossego

As regras do pacto continuam as mesmas previstas no decreto anterior e se aplicam a bares, restaurantes, conveniências, casas noturnas e eventos — públicos ou privados

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A Prefeitura de Florianópolis publicou, nesta quinta-feira (17), o novo Decreto que amplia o Pacto de Convivência para mais áreas do Centro da cidade. A medida, que já estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, conveniências, casas noturnas e eventos, tanto públicos quanto privados, na região central, tem como objetivo garantir o sossego público, organizar o uso do espaço urbano e fortalecer a convivência entre moradores, empreendedores e frequentadores.

As regras do pacto continuam as mesmas previstas no decreto anterior e se aplicam a bares, restaurantes, conveniências, casas noturnas e eventos — públicos ou privados. A principal mudança é a inclusão de novas áreas, como a Rua General Bittencourt, que concentra estabelecimentos com funcionamento até altas horas e lidera as denúncias por perturbação do sossego e atividade fora do horário permitido.

O novo perímetro abrange vias como Avenida Paulo Fontes, Rua Padre Roma, Avenida Rio Branco, Praça Getúlio Vargas, Rua Crispim Mira, Avenida Mauro Ramos, Rua Silva Jardim, Avenida Governador Gustavo Richard e Avenida Hercílio Luz. Nessas áreas, os estabelecimentos devem encerrar completamente suas atividades — incluindo entregas — nos seguintes horários:

  • De domingo a quarta-feira: até meia-noite
  • De quinta-feira a sábado, vésperas de feriado e feriados: até 2h da manhã

A emissão de som externo continua permitida até às 22h, sempre respeitando os limites legais de decibéis. O som interno pode permanecer até o encerramento das atividades.

Casas noturnas com controle de acesso, segurança privada e tratamento acústico adequado podem solicitar horário estendido, desde que não causem impacto no entorno. Conveniências em postos de combustíveis seguem podendo operar 24 horas, mas devem suspender a venda de bebidas alcoólicas nos horários de restrição aplicáveis aos demais estabelecimentos.

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