O processo, iniciado em 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), tinha por objetivo principal afastar a situação de risco dos moradores da Vila Boa Vista e dar efetividade ao direito constitucional à moradia, direito social criado na virada do século pela Emenda Constitucional 26 do ano 2000. A comunidade ocupava uma área irregular e com riscos de desabamento da encosta Boa Vista. São cerca de 80 famílias em situação de vulnerabilidade social, algumas das quais moram na área há mais de 40 anos.
Segundo a prefeitura, a regularização será conduzida com base em estudos encomendados à empresa Terra Firme Consultoria e Assessoria, especializada nesse tipo de trabalho. O prazo estabelecido para a conclusão desses estudos e início do processo de regularização é até 30 de junho deste ano.
O procurador da República Walmor Alves Moreira, que ajuizou a ação na Justiça Federal em 2004, espera que sejam adotadas medidas efetivas pela prefeitura para solucionar o problema: “À época foi uma ação inédita no MPF. Pela primeira vez em Santa Catarina se moveu uma ação para proteger uma população vulnerável conciliando o recém criado Direito Constitucional à moradia com o Direito ambiental. A Constituição reconheceu que, numa escala de valores, a defesa da vida e do bem estar das populações humanas está acima da defesa da fauna e da flora”, afirmou.
Irregularidades e Riscos – Entre os pontos principais da ação, ajuizada há 20 anos, estava a preocupação com a ocupação ilegal em área de risco com problemas sociais, urbanísticos e ambientais, incluindo risco de desabamento. As medidas liminares propostas na ação incluíam a remoção imediata das famílias em situação de perigo, a proibição de novas construções na área de risco, a realização de obras de contenção para prevenir deslizamentos e a recuperação ambiental das áreas degradadas.
Na ação, o MPF também apontou as consequências sociais da ocupação irregular, como as condições precárias de habitação e infraestrutura, impactando negativamente a comunidade local. Também ressaltou a questão ambiental, enfatizando a responsabilidade do poder público na preservação ambiental e na prevenção de danos futuros.