O Procon Municipal de Florianópolis notificou um hospital particular para apresentar justificativas para uma suposta cobrança abusiva de valor aproximadamente 850% superior ao preço de mercado.
Segundo a denúncia, uma paciente internada em estado grave, na UTI, em tratamento contra o câncer e com insuficiência renal aguda, recebeu três unidades de um suplemento alimentar utilizado durante sua internação. Cada unidade foi cobrada por R$186,65, enquanto o mesmo produto é encontrado no varejo por cerca de R$19,49.
A fiscalização notificou a instituição hospitalar para que, no prazo de 48 horas, apresente toda a documentação que justifique a composição do preço cobrado, incluindo notas fiscais de aquisição, critérios de formação do valor, margem aplicada e demais informações pertinentes.
A investigação busca esclarecer se houve prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente por exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar preços sem justa causa. Caso sejam confirmadas as infrações, o hospital poderá sofrer as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
O diretor do Procon Florianópolis, Tiago Silva, reforça que o caso ultrapassa uma discussão meramente comercial. “É inaceitável que uma família, vivendo o desespero de tentar salvar a vida de um ente querido, seja colocada diante de uma cobrança que pode representar quase dez vezes o valor praticado no mercado. O direito do consumidor não pode ser suspenso porque ele está dentro de um hospital. Se forem confirmadas as irregularidades, vamos atuar com o rigor da lei”, destaca.
O Procon destaca que consumidores internados se encontram em condição de extrema vulnerabilidade, sem liberdade real para pesquisar preços, adquirir produtos em outro estabelecimento ou negociar valores, circunstância que exige ainda mais responsabilidade dos fornecedores de serviços de saúde.
O órgão de defesa do consumidor ressalta, ainda, que a atuação tem como objetivo proteger toda a coletividade, verificando se a prática eventualmente foi adotada em outros atendimentos e assegurando que hospitais observem os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.






