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São José amplia lei que define maus-tratos a animais e inclui omissão no controle de parasitas

Nova legislação sancionada pelo prefeito reforça a responsabilidade dos tutores e considera negligência deixar de tratar infestações de pulgas, carrapatos e outros ectoparasitas

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.504, de 27 de outubro de 2025, que amplia a definição de maus-tratos contra animais no município. A nova norma altera a Lei Ordinária nº 5.798, de 2019, e inclui o inciso XIII no artigo 1º, reconhecendo como negligência a omissão no controle de ectoparasitas, como pulgas, carrapatos, piolhos, mosquitos e ácaros.

De acordo com o texto, será considerado abuso ou maus-tratos deixar de adotar medidas de controle desses parasitas quando isso causar sofrimento, lesões ou doenças aos animais. A medida busca reforçar a responsabilidade dos tutores em garantir condições adequadas de saúde e bem-estar aos seus pets.

Os ectoparasitas são organismos que vivem na superfície do corpo do animal e se alimentam de sangue, pele ou secreções, podendo transmitir diversas doenças e provocar intenso desconforto. Entre eles estão pulgas, carrapatos e os ácaros causadores da sarna.

Com a nova redação, São José dá mais um passo na proteção e defesa dos animais, alinhando-se às políticas modernas de bem-estar animal e ampliando as possibilidades de fiscalização e responsabilização em casos de maus-tratos por negligência. A Lei nº 6.504/2025 entra em vigor a partir da data de sua publicação

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