A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria de Infraestrutura, notificou extrajudicialmente nesta quarta-feira (2) a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), proibindo a realização de cortes em vias públicas asfaltadas do município sem a devida autorização prévia e por escrito do órgão municipal.
A medida foi tomada após fiscalização constatar, nesta terça-feira (1º), a execução de uma obra de ampliação da rede de abastecimento de água na Rua Cecília São Piai, no bairro Colônia Santana, sem qualquer autorização da Prefeitura. A intervenção, que resultou no recorte e consequente dano ao asfalto, atingiu aproximadamente 700 metros de extensão em uma via que havia sido recentemente pavimentada com recursos públicos no valor de R$ 2.090.470,63.
O secretário de Infraestrutura, Nardi Arruda, questiona a falta de planejamento por parte da Casan e lamenta os prejuízos à cidade. “É inaceitável. Nós investimos cerca de R$ 5 milhões em asfaltamento naquela região. A Casan participou diretamente conosco da obra, inclusive ajustamos nosso cronograma para que a troca da rede fosse feita de forma integrada. Agora voltam à mesma rua, sem avisar, e destroem tudo com novas escavações.
Isso é um desrespeito com o dinheiro público e com a comunidade”, afirma o secretário.
Nardi ressalta ainda que, na época da obra conjunta, havia condições técnicas para ampliar a rede de abastecimento, mas a companhia não aproveitou a oportunidade. “A comunidade precisa de atendimento de água, e isso é legítimo. Mas por que não fizeram isso quando estávamos com as frentes de trabalho lá? Preferiram deixar para depois e, agora, comprometem toda a estrutura da via”, completou.
A notificação extrajudicial deixa claro que é proibido corte em vias públicas asfaltadas de São José sem a autorização formal da Secretaria de Infraestrutura, exceto em casos emergenciais, que deverão ser apenas comunicados ao órgão. Caso a determinação seja desrespeitada, a Prefeitura alerta que um Boletim de Ocorrência será registrado junto à autoridade policial, com base no artigo 163, inciso III, do Código Penal, por possível dano ao patrimônio público.
A administração municipal também irá comunicar a Procuradoria-Geral do Município para que sejam avaliadas providências jurídicas contra a Casan. A notificação reforça ainda que, desde o envio do Ofício nº 045/2025/SMI, em 20 de maio deste ano, a Prefeitura já havia determinado que todas as intervenções deveriam ser previamente informadas, com croqui detalhado do local afetado, para análise e possível autorização da obra.