Em ofício enviado a todos os vereadores de São José o Sindicato do Comércio Varejista do município questiona o projeto de lei complementar 021/2024 de autoria do prefeito Oevino Coelho de Ávila (PSD) que aumenta em 100% a taxa de lixo no município. A matéria foi enviada semana passada em regime de urgência e recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mesmo assim há expectativa que vá a votação em plenário na sessão desta tarde de segunda (9) a partir das 16 horas.
No ofício o Sincovar SJ traz números e informações extraídas do relatório do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ( Relatório DAE 13/2020) acerca da coleta de resíduos em São José, os quais usa para questionar as justificativas da prefeitura. “O poder Executivo não apresentou dados suficientes que demonstrem a necessidade de aumento de custo em 100 % da tabela de cobrança, tendo em vista que não existe possibilidade de redutores, pois é taxativo nos novos índices”, diz o documento assinado pelo presidente, Roberto Alexandre Carmes.
A entidade também traz questionamentos como: qual a arrecadação da TCRS no ano de 2024? Qual a inadimplência da TCRS? Qual o custo por tonelada na Coleta e Transbordo reciclagem ? Foram tomadas as medidas indicadas no relatório do TCE-SC com objetivo de garantir o equilíbrio econômico dos serviços?
Diante da ausência de tais dados, o Sindicato se coloca contrário ao aumento. “Entendemos que a discussão sobre qualquer aumento de despesas na coleta de resíduos para a sociedade em geral e o comércio varejista, deve ser apreciada com dados e informações relevantes a fim de não impactar nas atividades econômicas de nossa cidade”, pondera o dirigente da entidade que representa empresas do Comércio de São José, com mais de 6 mil estabelecimentos do varejo cadastrados.
O ofício pondera ainda que o aumento real de 100 % na tabela de cálculo da taxa de coleta de resíduos, implica em aumento de custos para o Comércio e toda a sociedade.
VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO:
O OUTRO LADO:
Entenda como funciona a cobrança da taxa de lixo em São José
Com o crescimento demográfico de São José, a demanda pela coleta e destinação dos resíduos sólidos aumenta ano a ano. A população josefense gerou, até outubro deste ano, cerca de 64 toneladas de lixo comum e reciclável — podendo superar, até dezembro, as 74 mil toneladas coletadas em 2023. A taxa de lixo paga pelos cidadãos garante que todo o resíduo, coletado na porta de casa ou dos estabelecimentos comerciais, receba a destinação correta, garantindo preservação ambiental e ruas limpas em São José.
Atualmente, a coleta de lixo em São José é operada por concessão pública, pela empresa Ambiental há dez anos. Todas as regiões são atendidas, no mínimo, três vezes por semana pela coleta de resíduos comuns. Além de manter o sistema, o valor pode ser destinado para abertura de mais um Ponto de Entrega Voluntária (PEV), na ampliação e renovação da frota de caminhões, contratação de pessoal e modernização do sistema como um todo, buscando alternativas sustentáveis para a cidade.
No entanto, o sistema está operando com déficit financeiro. Neste ano, o serviço apresenta um déficit de R$ 7,2 milhões, fazendo com que o município precise subsidiar a empresa. A diferença entre a arrecadação e os custos do serviço deve ser ainda maior em 2025, conforme projeta a Secretaria de Receita.
Para corrigir a defasagem, a Prefeitura de São José protocolou na terça-feira (3) um projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Municipal, em vigor e sem alterações desde 2005. A ideia, em análise pelo Legislativo, é criar mecanismo mais adequado e racional para a correção tarifária anual da coleta de lixo.
A proposta, que tramita na Câmara de Vereadores em regime de urgência, propõe uma alteração na metodologia de cálculo. Até então, a tabela do código tributário fixava em 1,05% a alíquota sobre a Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente é de R$ 263,10. Essa unidade é corrigida anualmente pela inflação. A cobrança ao cidadão é proporcional à área do imóvel. O valor pode ser parcelado ou pago à vista com desconto.
Na nova metodologia, o proprietário pagará um valor equivalente à projeção de demanda pelo serviço no próximo ano. O município pode reajustar essa tabela do código tributário dentro de uma faixa de 1,05% a 2,10% no caso de imóveis residenciais. No caso dos estabelecimentos comerciais, que produzem quantidade maior de resíduos, a alíquota, que atualmente está fixada em 2,10%, poderá ser reajustada para até 4,10%.
A proposta prevê que a taxa de lixo seja regulamentada anualmente considerando tanto a projeção de demanda quanto os investimentos planejados na melhoria da coleta — da mesma forma que os municípios reajustam, quando necessário, as tarifas do transporte coletivo quando a demanda aumenta ou, ainda, as companhias de energia elétrica definem as bandeiras tarifárias de acordo com o consumo.
O valor para coleta de resíduos três vezes por semana de um imóvel residencial em Florianópolis é três vezes maior que a taxa em São José. Em Joinville e Palhoça, a taxa de lixo para o mesmo imóvel é o dobro. A proposta em análise na Câmara moderniza a cobrança, facilita a fiscalização da receita municipal, torna o contrato mais equilibrado e justo para as partes, além de viabilizar alternativas verdes para São José.