InícioGERALGolpe do falso gerente usa dados reais de clientes e acende alerta...

Golpe do falso gerente usa dados reais de clientes e acende alerta sobre responsabilidade dos bancos

Criminosos usam foto de funcionários, números semelhantes aos canais oficiais e informações bancárias das vítimas para aumentar a credibilidade da fraude; advogada explica quando falhas de segurança podem gerar responsabilidade da instituição financeira

spot_img
spot_img

Uma ligação aparentemente legítima. Do outro lado da linha, alguém se apresenta como gerente do banco, conhece dados pessoais do cliente, informa movimentações recentes e alerta sobre uma suposta transferência ou contratação de empréstimo em andamento. Diante da urgência, a vítima segue as orientações acreditando estar protegendo o próprio dinheiro. Minutos depois, percebe que caiu em um golpe.

A estratégia, conhecida como golpe do falso gerente ou da falsa central bancária, vem se tornando mais sofisticada com técnicas de engenharia social e o uso de informações verdadeiras das vítimas. Em alguns casos, criminosos exibem a fotografia real do gerente, utilizam números mascarados para simular canais oficiais de atendimento e demonstram conhecimento sobre CPF, endereço, saldo ou movimentações da conta.

Para a advogada Dra. Jamily Borba de Alcântara, que atua nas áreas de Direito Bancário e do Consumidor, a quantidade de informações disponíveis aos golpistas deve ser observada com atenção na análise de cada caso.

“Quando o criminoso conhece informações bancárias ou pessoais que deveriam estar protegidas, é fundamental investigar de onde esses dados vieram. Não se pode simplesmente concluir que toda a responsabilidade é do consumidor porque ele seguiu uma orientação ou confirmou uma operação. É preciso analisar se houve falha de segurança, exposição indevida de dados e se o banco adotou os mecanismos de prevenção esperados”, explica.

A Lei Geral de Proteção de Dados determina que o tratamento de informações pessoais deve observar padrões de segurança compatíveis com os riscos envolvidos. A legislação considera irregular o tratamento que não ofereça a segurança que o titular dos dados pode legitimamente esperar.

Outro ponto relevante está no comportamento das próprias transações. Operações muito diferentes do histórico habitual do correntista, como empréstimos de alto valor seguidos de transferências sucessivas, utilização repentina de limites ou movimentações incomuns, podem levantar questionamentos sobre os mecanismos de prevenção utilizados pela instituição.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que os bancos têm o dever de desenvolver mecanismos capazes de identificar e impedir operações que destoem do perfil do cliente. Ao mesmo tempo, decisões recentes reforçam que a responsabilidade da instituição não é automática em todos os golpes e depende da análise das circunstâncias e da existência de falha na prestação do serviço.

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos provocados por fraudes e delitos de terceiros quando eles estão relacionados aos riscos inerentes às operações bancárias.

“Existe uma tendência de, depois do golpe, colocar toda a responsabilidade sobre a vítima porque ela utilizou senha, biometria ou confirmou determinada transação. Mas golpes de engenharia social são construídos justamente para gerar confiança e urgência. A Justiça precisa avaliar o conjunto da situação: como o criminoso teve acesso aos dados, se as movimentações eram compatíveis com aquele cliente e quais barreiras de segurança foram adotadas pelo banco”, afirma Jamily.

O que fazer depois do golpe

Ao identificar a fraude, a orientação é agir rapidamente. A vítima deve preservar provas, como prints das conversas, registros de chamadas, números utilizados pelos criminosos, comprovantes de transferências e protocolos de atendimento.

Também é recomendável comunicar imediatamente a instituição financeira e registrar um boletim de ocorrência. Nos golpes envolvendo Pix, o cliente pode solicitar ao banco a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, criado pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou crime. O pedido deve ser feito à instituição financeira, que dará início ao procedimento previsto para análise e eventual bloqueio dos recursos.

Caso a solução não seja obtida administrativamente, o consumidor pode buscar orientação jurídica para avaliar as circunstâncias do caso, a existência de eventuais falhas de segurança e a possibilidade de reparação dos prejuízos.

“A tecnologia trouxe velocidade e praticidade para as operações financeiras, mas essa evolução precisa caminhar junto com mecanismos de segurança capazes de acompanhar a sofisticação das fraudes. Não podemos normalizar situações em que o consumidor perde o patrimônio em poucos minutos e a única resposta seja dizer que ele deveria ter percebido o golpe. Cada caso precisa ser investigado para identificar onde a segurança falhou”, conclui a advogada.

spot_img
spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
spot_img

Últimas do Informe Floripa