InícioGERALSão José prioriza famílias com crianças com deficiência em programas de habitação...

São José prioriza famílias com crianças com deficiência em programas de habitação popular

Lei sancionada pelo prefeito Orvino prevê preferência na seleção e reserva de vagas para famílias que tenham crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo TEA

spot_img
spot_img

O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.620, de 26 de agosto de 2026, que assegura prioridade às famílias com crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento na seleção e reserva de vagas em programas de habitação popular executados pelo município.

A medida contempla famílias que tenham entre seus integrantes crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A prioridade, entretanto, deverá observar os critérios socioeconômicos e os demais requisitos previstos na legislação aplicável aos programas habitacionais.

A nova legislação estabelece que a iniciativa tem como objetivo considerar as necessidades específicas dessas famílias no acesso às políticas públicas de habitação. A prioridade deverá ser aplicada dentro das regras de cada programa habitacional e não elimina a necessidade de cumprimento dos critérios exigidos para participação.

Quem poderá ser beneficiado

De acordo com a lei, são consideradas crianças com deficiência aquelas enquadradas na definição estabelecida pela legislação federal. Já as crianças com transtornos do neurodesenvolvimento deverão ter a condição comprovada conforme as normas e regulamentações aplicáveis.

A legislação também define como responsável legal o genitor, guardião, tutor ou outro responsável legal pela criança. A comprovação da condição que garante a prioridade seguirá critérios e procedimentos que deverão ser estabelecidos posteriormente por decreto do Poder Executivo Municipal. O processo deverá respeitar a legislação de proteção de dados pessoais.

Regras dos programas habitacionais

A prioridade prevista pela lei deverá ser compatível com as normas específicas de cada programa de habitação popular. Isso inclui eventuais regras estabelecidas em convênios, repasses ou financiamentos provenientes de outras esferas de governo.

Dessa forma, a aplicação da medida deverá considerar as exigências dos programas habitacionais municipais e também aquelas determinadas por órgãos estaduais ou federais quando houver participação de outras esferas administrativas.

O Poder Executivo Municipal ficará responsável por regulamentar a legislação no que for necessário para sua aplicação.

spot_img
spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
spot_img

Últimas do Informe Floripa