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Acordo permite intervenção no Rio Araújo, em São José, para reduzir riscos de alagamentos

Medidas acordadas entre São José e Ceasa preveem readequação das margens, aumento da capacidade de escoamento e recuperação da vegetação ciliar; obras começam na segunda-feira (5)

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Um acordo judicial mediado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), permitirá que a Prefeitura de São José execute, a partir da próxima segunda-feira (5), uma série de intervenções às margens do Rio Araújo, nos fundos do Condomínio Residencial Gerôncio Thives, na Rua Gerôncio Thives, em Barreiros. As medidas buscam ampliar a capacidade de escoamento do rio, reduzir os riscos de alagamentos e erosões e, ao mesmo tempo, promover a recuperação ambiental da área.

A composição foi construída pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José entre o Município e a Ceasa/SC e posteriormente homologada pela Justiça. O acordo encerra a disputa relacionada às intervenções realizadas nas margens do curso d’água e estabelece responsabilidades para a recuperação da área degradada e a prevenção de impactos provocados por eventos climáticos extremos. A homologação do acordo ocorreu 70 dias de atraso das obras devido o recurso apresentado pela Ceasa.

Segundo o engenheiro da Secretaria de Infraestrutura, Nardi Arruda, que acompanha o caso desde o início, a situação passou a ser discutida a partir da identificação dos problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Residencial Gerôncio Thives.

Com a homologação do acordo, a Secretaria de Infraestrutura poderá acessar a área e utilizar máquinas para realizar o rebaixamento e a readequação de um trecho de aproximadamente 290 metros das margens do Rio Araújo. O projeto prevê a retirada controlada de material e a adequação da geometria das margens, com o objetivo de ampliar a seção hidráulica e melhorar o fluxo da água.

O acordo estabelece a possibilidade de remoção de até 6 mil metros cúbicos de material, volume que representa aproximadamente 6 milhões de litros de água. A intervenção também prevê a estabilização dos taludes e a recuperação das condições de escoamento do rio, reduzindo a possibilidade de represamento da água e os riscos para os moradores das áreas próximas.

Recuperação ambiental

Além das obras de infraestrutura, o acordo estabelece medidas específicas para a recuperação ambiental da área de preservação permanente. A Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José elaborará um projeto simplificado para recomposição da vegetação ciliar, utilizando espécies nativas da Mata Atlântica.

A implantação e o custeio do projeto ficarão sob responsabilidade da Ceasa/SC, que também deverá realizar o monitoramento do plantio durante um ano após a conclusão.

Para o superintendente da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Rubens Pereira Júnior, a solução construída na mediação reúne benefícios ambientais e sociais.

“A mediação resultou em ganhos significativos sob os aspectos ambiental e social. Do ponto de vista ambiental, possibilitou o avanço das ações de recuperação da vegetação ciliar do Rio Araújo, contribuindo para a proteção e qualificação de suas margens. Sob o aspecto social, as intervenções e serviços a serem executados pelo Município proporcionarão maior segurança aos moradores das áreas lindeiras ao curso d’água, especialmente diante da ocorrência de eventos climáticos e períodos de maior intensidade de chuvas”, afirma.

Segundo Rubens, o acordo permite conciliar a recuperação ambiental com a prevenção de riscos e a proteção da população. “Dessa forma, a solução construída concilia recuperação ambiental, prevenção de riscos e proteção da população, contribuindo para a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, completa.

Solução construída por meio do diálogo

A controvérsia teve início neste ano, quando a Ceasa/SC ingressou com ação judicial questionando intervenções realizadas pelo Município nas margens do Rio Araújo. Em decisão liminar, a Justiça havia determinado a suspensão das obras.

O Município sustentou, por sua vez, que alterações realizadas ao longo dos anos na área, incluindo aterramentos, supressão de vegetação ciliar e redução da área de escoamento do rio, contribuíram para os episódios de alagamento registrados em imóveis situados na margem oposta.

Na tentativa de encontrar uma solução consensual, o MPSC realizou uma vistoria técnica no local em julho, com a participação de representantes da Ceasa, do Município e do condomínio atingido pelos alagamentos. Foram avaliadas as condições das margens, a movimentação de solo, a vegetação existente e a conformação do terreno.

A partir das avaliações técnicas, foram estabelecidas as medidas que integram o acordo judicial, incluindo a readequação das margens, estabilização dos taludes, recomposição da seção hidráulica do rio e recuperação da área de preservação permanente.

As intervenções deverão ser concluídas pelo Município em até 180 dias após a homologação judicial, prazo que poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica. Com o cumprimento das obrigações previstas no acordo, a ação judicial será extinta. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A expectativa é que as medidas aumentem a capacidade de vazão do Rio Araújo, reduzam processos erosivos e riscos de inundações e contribuam para a recuperação ambiental da área, especialmente diante da ocorrência de chuvas intensas e eventos climáticos extremos.

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