A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor e Apoio Civil (NUDECONCI), encaminhou recomendação formal à Casan para o pagamento imediato de auxílio financeiro emergencial para a manutenção das famílias hipossuficientes que tenham sido desprovidas de seus bens e residências em razão do rompimento do reservatório de água da Companhia no Bairro Monte Cristo, em Florianópolis.
A defensora pública Michele do Carmo Lamaison, que tem acompanhado de perto a situação da população na comunidade, explica que deve ser garantido às famílias o direito ao recebimento do auxílio para suprir as necessidades vitais mais básicas de cada família atingida, sem prejuízo dos levantamentos e quantificações das indenizações pelos danos individuais, em cada caso: “O auxílio concede às pessoas atingidas a possibilidade de ter tempo para compreender seus danos e averiguar o quanto lhe deve ser indenizado, garantindo o atendimento de suas primeiras necessidades, sem consumir os valores dos bens que não teriam sido afetados caso não tivesse ocorrido o rompimento do reservatório. É a garantia de que essas pessoas irão aguardar, com o mínimo de dignidade, a indenização total de seus direitos violados.”
Entre as considerações sobre o impacto do desastre, a DPESC salienta que conforme amplamente noticiado pela própria CASAN, em 6/9/2023, nos mais variados veículos de comunicação, ocorreu a manifestação de vontade em proceder ao pagamento de verba emergencial aos moradores, como o já ocorrido no caso da Lagoa da Conceição, criando-se, assim, na comunidade, a expectativa legítima (princípio da boa-fé objetiva) de recebimento de parcela destinada à subsistência enquanto não reparados integralmente os danos causados pelo evento ilícito, situação ainda não concretizada em favor dos moradores afetados.
O auxílio financeiro emergencial tem como característica a provisoriedade, devendo existir enquanto não ocorrer a reparação integral dos danos. Nesse sentido, o seu fundamento é possibilitar às pessoas atingidas o mínimo existencial e não deixar as famílias desprotegidas diante das vulnerabilidades causadas pelo próprio desastre.
A recomendação sugere, como parâmetro, por questão de isonomia e dignidade humana, a fixação da verba semelhante aos valores fixados no incidente ocorrido na Lagoa da Conceição, ou seja, o pagamento do valor de 1 (um) Salário Mínimo Regional do Estado de Santa Catarina, na sua quarta faixa, por adulto residente no imóvel (R$ 1.740); ½ (meio) Salário Mínimo Regional do Estado de Santa Catarina para cada adolescente a partir de 12 (doze) anos de idade completos residente no imóvel (R$ 870); e um quarto do Salário Mínimo Regional do Estado de Santa Catarina para cada criança de até 12 anos incompletos residente no imóvel (R$ 435), sob pena da adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias, visando ao atendimento desse direito garantido às famílias atingidas. O documento foi enviado na manhã desta sexta-feira (15) solicitando resposta sobre o atendimento ou não no prazo de cinco dias, a contar de seu recebimento.