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Júri afasta acusação de homicídio em caso de acidente na Av. Beira-Mar e condena réu apenas por racha e lesões corporais

O Tribunal realizado na terça-feira (23) acolheu a tese apresentada pela defesa

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O Tribunal do Júri realizado na terça-feira (23), em Florianópolis, acolheu a tese apresentada pela defesa do servidor público Gladson Hoffmann da Silva e afastou as acusações de homicídio e tentativa de homicídio relacionadas ao acidente ocorrido em maio de 2022 na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis.

Após horas de julgamento, os jurados entenderam que não houve dolo eventual na conduta do réu — tese sustentada pelo advogado de defesa, Mathaus Agacci, ao longo do processo. Com a decisão, a acusação por crimes dolosos contra a vida foi desclassificada e o juiz presidente proferiu sentença condenando Gladson apenas pelos crimes de participação em racha e lesões corporais.

Segundo o advogado criminalista, que atua no caso desde a fase de instrução processual, a decisão do Conselho de Sentença confirmou o entendimento defendido pela equipe jurídica desde o início da ação. “O julgamento reconheceu que não houve atuação com dolo eventual, afastando os crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os jurados acolheram a tese defensiva e houve a condenação exclusivamente pelos delitos relacionados ao racha e às lesões corporais”, afirmou Agacci.

O caso ganhou grande repercussão em Santa Catarina em razão da morte de Maurício Lisboa, de 72 anos, e dos ferimentos sofridos pela esposa da vítima após a colisão ocorrida na principal via da Capital.

Inicialmente, três pessoas chegaram a ser investigadas por suposta participação no racha. No entanto, um dos acusados teve a ação penal trancada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto outro foi impronunciado pela Justiça catarinense, decisão posteriormente mantida pela Corte Superior. Com isso, Gladson tornou-se o único réu submetido ao Tribunal do Júri.

O julgamento foi acompanhado com atenção por operadores do Direito diante do debate jurídico envolvendo a caracterização de homicídio doloso em acidentes de trânsito com suspeita de participação em disputas automobilísticas. A decisão reforça a distinção entre condutas praticadas no trânsito e os crimes dolosos contra a vida, tema que tem sido objeto de frequentes discussões nos tribunais brasileiros.

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