Hoje é quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Coluna da UNIMED
Coluna da AMPE
Coluna do Adriano
Publicações Legais
spot_img
InícioGERALJustiça notifica prefeito de Florianópolis por omissão na recuperação ambiental da Praia...

Justiça notifica prefeito de Florianópolis por omissão na recuperação ambiental da Praia de Canasvieiras

Suspensão de alvarás e recuperação da área foram determinadas em sentença judicial, sem cumprimento desde 2021; descumprimento pode levar a multa de R$ 1 milhão

spot_img

A Justiça Federal determinou a notificação do prefeito de Florianópolis (SC), Topázio Neto, e da superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Beatriz Kowalski, para comprovarem, em 60 dias, as medidas já determinadas em sentença judicial para a recuperação ambiental da Praia de Canasvieiras. O despacho judicial adverte os agentes públicos que o descumprimento das medidas da sentença pode caracterizar ato de improbidade e levar à aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão.

A sentença transitou em julgado em abril de 2021 – fase do processo em que não há mais possibilidade de recurso – sem que fosse comprovado o cumprimento das determinações judiciais. Pela sentença, o Município de Florianópolis foi obrigado a suspender os efeitos dos alvarás concedidos para construções nos terrenos de marinha da Praia de Canasvieiras e proibido de emitir novos alvarás. A prefeitura e a Floram ainda deviam providenciar a retirada das construções irregulares e dos equipamentos existentes na área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa de praia em toda a sua extensão, além de sinalizar ostensivamente as áreas de preservação.

A determinação judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2013, para impedir as ocupações danosas na região e o avanço de edificações ilegais em local protegido. Por meio de informações coletadas em inquéritos civis, laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Assessoria Pericial do MPF, material fotográfico e vistorias, a ação comprova a evolução do processo de ocupação ao longo da orla da praia, nas últimas décadas. Os laudos constataram a implantação de loteamentos urbanos, condomínios, hotéis, bares, restaurantes, aterros e terraplanagens. Com o avanço dos muros e de construções privadas, as áreas de uso público e o acesso à praia – bem da União de uso comum – foram reduzidos.

Segundo a ação, a urbanização da região acarretou a supressão da vegetação típica e da restinga fixadora de dunas, o que levou à descaracterização do relevo, erosão marinha e diminuição da biodiversidade de fauna e flora. As provas também demonstram a ocupação de faixas de preservação de cursos d’água (Rio do Brás e Rio Pimentel) com o lançamento de efluentes poluidores, comprometendo a qualidade da água que desemboca na praia.

Omissão do poder local – Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da prefeitura de Florianópolis e da Floram, que teriam deixado de cumprir o Código Florestal, ao permitir a degradação e ocupação ilegal da vegetação de restinga fixadora de dunas. O município foi enquadrado no conceito de “poluidor” da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) pela omissão no cumprimento do dever legal de fiscalizar e coibir as ocupações desordenadas. “O resultado destas invasões ilegais é uma praia poluída e encurtada, o que tem sido mostrado nos meios de comunicação, o que afasta inclusive os turistas, que procuram um meio ambiente limpo e com qualidade de vida”, diz trecho da sentença.

De acordo com o despacho judicial de 6 de setembro, a prefeitura de Florianópolis e a Floram admitiram o descumprimento da sentença. “Com efeito, os documentos juntados pelos executados apenas demonstram a ocupação desordenada e lesiva das áreas de preservação permanente e da faixa de praia (bem de uso comum), inclusive da área agora aumentada com recursos públicos, sem que tais constatações tenham sido acompanhadas da adoção de medidas concretas, especialmente a interdição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e a demolição e retirada direta de equipamentos, cercamentos e obras irregulares em andamento”, afirma a Justiça Federal no despacho.

Pelo descumprimento, a Justiça determinou a aplicação imediata de multa de R$ 100 mil.

spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img

Últimas do Informe Floripa