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Órgãos públicos catarinenses suspendem prazos em função dos transtornos causados pelas chuvas

Confira sobre as suspensão de prazos em órgãos públicos em função das enchentes em Santa Catarina

Em vários órgãos públicos e no Poder Judiciário Catarinense ocorreram nesta segunda-feira a comunicação sobre a suspensão de prazos para processos e atos, em função dos transtornos ocasionados pelas chuvas que atingiram o Estado nos últimos dias. Entre os órgãos citam-se o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IMA), Detran, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Veja mais informações nas matérias abaixo:

Detran/SC suspende prazos de processos e cancela leilão

O Detran/SC publica nesta segunda-feira (09/10) uma portaria suspendendo o prazo de alguns processos, e também, cancelando um leilão marcado para a próxima semana nos municípios em que foi decretada a situação de emergência pelo prefeito em razão das chuvas e enchentes.

“A nossa decisão é para não prejudicar as pessoas que neste momento precisam se preocupar em salvar suas vidas, seus pertences, e também, para que possam prestar auxílio às comunidades atingidas. Rogamos a Deus que as chuvas parem e possamos retornar à normalidade o mais breve possível, preservando o nosso bem maior, que é a vida”, afirma o presidente do Detran/SC, Kennedy Nunes.

Os prazos suspensos foram para as defesas e recursos de multas em andamento, indicações de condutores, processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH, processos do setor de credenciamento e da Corregedoria. A data das suspensões será contada a partir da data do decreto de emergência, que já abrange 60 municípios segundo a Defesa Civil do Estado. O prazo deve ser retomado com o fim do decreto de emergência pela respectiva prefeitura.

Outra ação tomada foi o cancelamento do leilão N° 13/CEL/2023, que aconteceria no próximo dia 16 de outubro, na região das cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Blumenau. O objetivo é não prejudicar os possíveis compradores que ficarão impedidos de conhecer as condições dos veículos que serão arrematados. Tão logo a situação se normalize, será anunciada uma nova data para a realização do respectivo leilão.

As situações excepcionais que não estão elencadas na portaria serão analisadas pela presidência do Detran/SC, com o apoio das respectivas diretorias e gerências do Departamento.

IMA suspende prazo de vencimento de licenças ambientais em municípios em situação de emergência

O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), através da Portaria n. 203/2023, prorrogou temporariamente o prazo de vencimento de licenças ambientais e processos administrativos de empreendimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência provocada pelas fortes chuvas que afetam o Estado de Santa Catarina.

De acordo com o documento, ficam suspensos pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da portaria, os prazos para o licenciamento ambiental e de processos administrativos de Auto de Infração Ambiental, defesa, recurso, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências junto ao IMA, independente da fase que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

Também ficam automaticamente prorrogados todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no âmbito estadual, sejam Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), também pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de solicitação de renovação e/ou prorrogação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença prorrogada na sua totalidade.

“É uma determinação do nosso governador Jorginho Mello. Estamos sensibilizados pelos desastres ocorridos, portanto, nos colocamos à disposição para somar esforços junto à comunidade e municípios para amenizar o sofrimento da população e dos empreendedores”, reforça a presidente do IMA, Sheila Meirelles.

Vale ressaltar que as suspensões não têm reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação ou operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades.

A portaria também dispõe sobre em casos onde haja a necessidade de reconstrução das estruturas físicas da atividade licenciada, que deverá ser apresentado ao IMA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório contemplando os requisitos dispostos no Art. 4o da Portaria, sem a necessidade do licenciamento ambiental.

:: A portaria pode ser conferida na íntegra aqui

Reforçamos que todas as manifestações do Instituto ocorrem por meio da publicações de Portarias, Diretrizes Técnicas e Instruções Normativas e podem ser acessadas no site oficial do órgão: www.ima.sc.gov.br

TJ suspende prazos judiciais até a próxima quarta (11) por causa das chuvas 

Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado de Santa Catarina, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador João Henrique Blasi, determinou (acesse a decisão) na noite deste domingo (8/10) a suspensão, a partir desta segunda-feira (9/10) até a próxima quarta-feira (11/10), dos prazos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário catarinense.

Neste período, de acordo com a Resolução GP n. 63/2023, fica mantida a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. A normativa destaca que caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.

No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário de acordo com sua esfera de competência.

A edição da referida resolução levou em consideração, ainda, a decretação de situação de emergência em 54 municípios catarinenses, a interdição de rodovias estaduais e a operação de barragens localizadas nos municípios de Ituporanga, Taió e José Boiteux; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos a todas as comarcas afetadas; além do Ofício n. 642/2023-GP, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, que destaca a “impossibilidade de acesso aos órgãos do Poder Judiciário”.

Nota de Solidariedade e Suspensão dos Prazos no Âmbito do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifesta sua solidariedade com as inúmeras vítimas e cidades catarinenses decorrente das fortes chuvas que atingem o estado. Em especial, com as famílias enlutadas pelo falecimento seus entes queridos, como ocorrido em Palmeira e em Rio do Oeste.

A Instituição acompanha o crescente volume das águas que atingem diversas regiões e já provocam deslizamentos de terra/encostas, alagamentos e deixam muitos desabrigados. Segundo o mais recente relatório emitido pela Defesa Civil catarinense, até o momento, 131 cidades registraram ocorrências e 60 municípios decretaram situação de emergência. Por sua vez, diversas rodovias estão interditadas, o que já prejudica o abastecimento de algumas regiões.

O cenário para as próximas horas não é positivo, tal como demonstrado pela previsão do tempo e pelas vigentes orientações da Defesa Civil. A segurança faz-se necessária, exigindo máxima cautela de toda a população, incluindo os membros e servidores do MPSC.

Nesse sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça expediu, nesta data, a Portaria n. 4.448/2023, que suspende os prazos no âmbito do MPSC no período entre 9 e 11 de outubro de 2023. A portaria orienta os procedimentos e forma de adoção de possível suspensão de expediente presencial, em decisão técnica a ser adotada pelos Coordenadores Administrativos de cada unidade do Ministério Público.

Encarecidamente, recomendamos e solicitamos à população catarinense que, dentro do possível, evite contato com áreas alagadas e conte com a orientação e apoio da Defesa Civil de Santa Catarina, mantendo-se atualizada com as informações e avisos oficiais veiculados no site defesacivil.sc.gov.br.

Fábio de Souza Trajano
Procurador-Geral de Justiça

TCE/SC suspende prazos até 11 de outubro

Em razão das fortes chuvas que atingem o Estado desde a semana passada, com o registro, nesta segunda-feira (9/10), de 131 municípios afetados e 60 municípios em situação de emergência até o momento, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) comunica a suspensão de prazos até quarta-feira, dia 11 de outubro.

O TCE/SC manifesta solidariedade a todas as pessoas afetadas pela força das águas e informa que permanece em contato com as autoridades estaduais e municipais, a fim de colaborar no que estiver ao seu alcance, no âmbito de suas atribuições, para atendimento das necessidades emergenciais de reconstrução e assistência às populações das áreas atingidas.

 

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