O Procon Municipal de Florianópolis notificou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que apresente esclarecimentos sobre a recusa de transporte a um passageiro com deficiência acompanhado de seu cão-guia. A empresa tem até 48 horas para se manifestar.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens que mostram a negativa de atendimento por parte de um motorista parceiro da plataforma, sob a alegação de que a presença do animal poderia sujar o veículo.
A legislação brasileira garante expressamente o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem e permanecerem em meios de transporte acompanhadas de cão-guia, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou restrição. A eventual recusa do serviço pode configurar violação aos direitos da pessoa com deficiência e aos direitos do consumidor.
Diante da ocorrência, o órgão de defesa do consumidor solicitou que a empresa apresente as seguintes informações:
- registros internos do caso;
- informe as providências adotadas em relação ao motorista envolvido;
- esclareça as políticas e treinamentos oferecidos aos motoristas sobre transporte de usuários acompanhados de cão-guia;
- informe eventual atendimento ou reparação ao consumidor;
- apresente medidas preventivas para evitar novos episódios;
- e informe se existem registros semelhantes em Santa Catarina e no restante do país.
O diretor do Procon Florianópolis, Tiago Silva, destaca que a acessibilidade e a inclusão não são facultativas, mas direitos assegurados por lei. “Nenhum consumidor pode ser impedido de acessar um serviço em razão de sua deficiência. Casos como este são graves e exigem apuração rigorosa, para que situações semelhantes não voltem a ocorrer”, completa.







