spot_img
Hoje é segunda-feira, 6 de julho de 2026
Coluna da UNIMED
Coluna da AMPE
Coluna do Adriano
Publicações Legais
Publicidadespot_img
spot_img
InícioGERALProcon multa aplicativo 99 por falhas na proteção de consumidora agredida por...

Procon multa aplicativo 99 por falhas na proteção de consumidora agredida por motorista da plataforma

Despacho pune, de maneira pioneira no Brasil, uma plataforma digital de transporte por risco à vida de uma cliente

spot_img
spot_img

O Procon Municipal de Florianópolis deliberou por aplicar uma multa administrativa no valor de R$ 384.000,00 à empresa 99 Tecnologia Ltda. O órgão considera que houve falhas na prestação de serviço e mecanismos de segurança insuficientes quando uma passageira sofreu lesões graves após uma corrida realizada no bairro de Canasvieiras, na capital catarinense.

Diante da gravidade do caso, o Procon de Florianópolis, além de instaurar processo administrativo, também solicitou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) – e teve o pedido acatado – a instauração de inquérito para apurar a efetividade dos protocolos de proteção que a 99 oferece aos usuários, reconhecendo a relevância social e coletiva da matéria.

Este é um dos primeiros casos no Brasil em que um órgão de defesa do consumidor reconhece que falhas de segurança de uma plataforma digital de transporte colocaram em risco a integridade física e a vida de uma consumidora, com aplicação de sanção expressiva com fundamento direto no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon considera que a empresa não atua como mera fornecedora de tecnologia, mas integra a cadeia de fornecimento do serviço, com responsabilidade objetiva quanto à segurança, qualidade e adequação dos serviços disponibilizados aos consumidores.

O despacho também reconheceu que:

  • houve insuficiência na demonstração dos mecanismos de prevenção, monitoramento e resposta a ocorrências graves;
  • as informações apresentadas pela empresa foram consideradas insuficientes para afastar as irregularidades apuradas;
  • a gravidade concreta do caso exigia uma resposta firme do sistema de proteção ao consumidor;
  • a atividade econômica desenvolvida exige protocolos efetivos e proporcionais aos riscos inerentes ao serviço prestado.

Na decisão, o órgão de defesa dos direitos do consumidor ressalta, ainda, que a decisão não tem objetivo apenas sancionatório. Trata-se, sobretudo, de uma medida pedagógica e preventiva, demonstrando que nenhuma inovação tecnológica pode se sobrepor ao direito fundamental do consumidor à vida, à segurança e à dignidade.

“As plataformas digitais revolucionaram a mobilidade urbana no Brasil, mas essa evolução tecnológica deve vir acompanhada de responsabilidade proporcional aos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida. O consumidor não pode ser tratado como mero usuário de aplicativo, mas como cidadão protegido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca o diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva.

“Quando um consumidor entra em um veículo solicitado por aplicativo, ele não está apenas contratando um deslocamento: está depositando confiança em um sistema que deve garantir segurança mínima, mecanismos eficazes de prevenção e resposta rápida diante de situações de risco”, completa.

O Procon de Florianópolis continuará atuando de forma firme, técnica e responsável na defesa dos consumidores, especialmente quando estiverem em risco bens jurídicos fundamentais, como a integridade física e a própria vida.

spot_img
spot_img
ARTIGOS RELACIONADOS
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
Publicidadespot_img
spot_img

Últimas do Informe Floripa