Trinta anos de reclusão, a pena máxima por latrocínio, foi aplicada a um criminoso que matou o homem que tentou impedi-lo de roubar a fiação de cobre de um poste no bairro Capoeiras, na região continental de Florianópolis. O réu, Hugo Leonardo Duarte Bleichvehl, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital traz o relato do crime praticado na madrugada de 17 de outubro de 2022, na rua Cândido Ramos.
Era perto de 1h15 quando, acordado por cães latindo, Charles dos Santos Oliveira foi à janela e viu um homem roubando a fiação de cobre do poste em frente à sua casa. De imediato o identificou como a mesma pessoa que, duas semanas antes, havia furtado os fios do seu ar-condicionado – o ladrão havia sido filmado pelas câmeras de segurança da residência.
Charles pegou um facão e foi até a calçada, no intuito de evitar que o furto fosse consumado. Hugo, no entanto, atingiu a vítima com os fios que carregava e a derrubou no chão, fazendo-a largar o facão. O criminoso, então, pegou a arma branca e desferiu uma série de golpes em Charles, um deles atingindo o pulmão e o coração da vítima. A esposa de Charles ainda o viu agonizando na calçada, antes que viesse a morrer em função dos ferimentos.
As imagens das câmeras de segurança do local levaram a Polícia Civil à identificação do autor do crime, posteriormente reconhecido pelas testemunhas. Tratava-se de Hugo Leonardo Duarte Bleichvehl, que vivia em situação de rua. Em um bar na região, inclusive, ele havia dito na mesma madrugada do crime que teria se envolvido em uma briga com facas.
Na ação penal, o Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva sustentou que o réu praticou o crime de latrocínio – matar com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte.
Diante dos fatos e das provas apresentadas, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou o réu pelo crime. Hugo recebeu a pena máxima em razão da reincidência – já havia sido condenado em outras cinco ações por outros crimes. Também em função da reincidência – e diante da gravidade do crime -, ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
Na sentença, o Juiz Renato Guilherme Gomes Cunha considerou que a recorrente prática de furto de fios é um problema agravado pela omissão das diversas esferas do poder público, que resulta em impunidade. Em função disso, na avaliação do Magistrado, o cidadão fica obrigado a se contentar a ficar sem energia elétrica, a pagar uma conta de luz mais alta devido à necessidade de constantes reparos e a ficar sem iluminação pública e com semáforos sem funcionar.
Destacou, ainda, que esse cenário e a dinâmica dos acontecimentos explicam o comportamento da vítima: o constante furto de fios – crime grave e comumente minimizado pelo poder público; a omissão em coibir a prática criminosa; e a situação de vulnerabilidade do cidadão, que se vê órfão em perceber que é constantemente vítima de um crime que não tem sua devida resposta estatal.
“O crime de furto de fios elétricos que, infelizmente, tornou-se recorrente em nossa cidade, não pode ser minimizado. Além das consequências patrimoniais ao poder público, transtornos à sociedade e aos cidadãos, podem trazer resultados trágicos e irreversíveis como deste processo. Que esta condenação à altura do mal causado possa servir de alento à família enlutada e prevenir outras ocorrências”, completa o Promotor de Justiça.