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Reforma das pontes Pedro Ivo e Colombo Salles: julgamento rápido destrava edital

O assunto foi parar na Justiça porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço de remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes questionou o certame

O edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que ligam a Ilha de Santa Catarina ao Continente, pode continuar. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público (CDP) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante sessão realizada na manhã desta terça-feira, 20, em que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu a continuidade do certame.

O assunto foi parar na Justiça porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço de remoção das passarelas de pedestres desativadas das pontes questionou a inabilitação para participar da disputa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC). Segundo a autarquia, a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo nem “Certidão de Acervo Técnico (CAT)” expedida pelo Crea/SC. Uma liminar suspendeu o andamento do edital, o que comprometeu o início dos trabalhos.

A PGE/SC interveio buscando retirar o entrave judicial e viabilizar o andamento das obras. Depois do ato de inabilitação, praticado na licitação, o próprio Crea/SC revogou sua decisão administrativa que restringia a atuação da impetrante. Durante a sessão da 3ª CDP na manhã de hoje, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço.

“A Administração Pública quer apenas a legalidade estrita do procedimento administrativo. Pouco importa que seja uma empresa ou outra, o que os catarinenses precisam é que o trabalho seja feito”, disse o procurador durante a sustentação oral.

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a rapidez do julgamento. “O Estado seguiu rigorosamente a legislação, inabilitando uma das empresas por força de um ato emanado do Crea/SC, competente para tanto. Posteriormente verificou-se que a restrição imposta pelo órgão de fiscalização profissional não estava correto, tanto que o próprio Crea/SC o revogou. Para o Estado o que importa é contratar a melhor empresa, de acordo com os ditames da lei, obviamente não havendo preferência por uma ou outra. Felizmente a sensibilidade do Tribunal de Justiça para a causa permitiu que o relator do recurso, desembargador Júlio César Knoll, o incluísse celeremente em pauta, viabilizando a continuidade da execução da obra, que é o objetivo final do Estado”, afirmou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5040142-78.2024.8.24.0000.

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