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São José sanciona leis que fortalecem a proteção e o bem-estar animal

Novas normas proíbem a comercialização irregular de animais domésticos e incentivam a arrecadação de ração e vale social em eventos realizados no município

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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou duas novas leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal. Publicadas no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (14), as Leis Municipais nº 6.602 e nº 6.603, de 9 de julho, estabelecem medidas para combater o comércio irregular de animais domésticos e ampliar o apoio a programas de assistência animal por meio de doações.

A Lei nº 6.602 proíbe a comercialização de animais domésticos em todo o território de São José. A vedação abrange negociações realizadas entre particulares, estabelecimentos comerciais e também por plataformas digitais, aplicativos ou qualquer outro meio de divulgação e venda.

A legislação considera como atividade de comercialização ações como anunciar a venda de animais, comprar, vender ou receber qualquer tipo de pagamento decorrente da negociação. A exceção é destinada aos criadores profissionais com finalidade comercial que atendam integralmente às exigências previstas na legislação vigente. Com a medida, o município busca coibir o comércio irregular de animais, incentivar a guarda responsável e reforçar as políticas públicas de proteção animal.

Já a Lei nº 6.603 autoriza o Poder Executivo a incentivar e promover a arrecadação de um quilograma de ração para cães ou gatos, ou a doação de vale social, durante eventos culturais, sociais, esportivos e comunitários realizados em São José, tanto por entidades públicas quanto privadas.

O vale social corresponde a uma contribuição financeira destinada exclusivamente à compra de ração para atendimento das ações municipais de proteção e bem-estar animal. As doações poderão ser destinadas à Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), ao Banco de Ração Municipal, quando instituído, além de protetores independentes, organizações não governamentais, abrigos cadastrados e programas oficiais de resgate, acolhimento, controle populacional e nutrição de animais.

A participação dos cidadãos será voluntária e não poderá ser exigida como condição para inscrição ou acesso aos eventos. No caso das doações de ração, somente serão aceitos produtos em embalagem original e dentro do prazo de validade.

A nova legislação também autoriza o município a firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para auxiliar na divulgação, coleta, logística e distribuição das doações. A regulamentação definirá os critérios para cadastramento dos beneficiários e a operacionalização do programa.

As duas leis entram em vigor na data de sua publicação e reforçam as políticas municipais voltadas à proteção dos animais, ao estímulo à adoção responsável e ao fortalecimento das iniciativas de apoio às entidades e protetores que atuam no município.

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