A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, publicou a Portaria nº 14, no dia 14 de abril, que suspende temporariamente o transporte aquaviário de passageiros com origem, trânsito ou destino à Ilha do Campeche entre os dia 1º de maio e 10 de julho, período da safra da tainha no litoral da cidade.
A medida abrange embarcações de uso comercial, turístico ou esportivo, operadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, e está alinhada à recomendação do Ministério Público Federal, que já havia solicitado a suspensão anual do transporte de passageiros para a Ilha durante esse período.
“Durante os meses de maio a julho, os cardumes de tainha se aproximam da costa para a desova, um momento de alta vulnerabilidade biológica. O tráfego intenso de embarcações nesse período gera ondas, ruídos e movimentação na superfície da água que interferem diretamente no comportamento dos peixes, afugentando-os das áreas de cerco e comprometendo o trabalho de dias ou semanas de vigilância dos pescadores. É uma questão de manejo ambiental responsável para garantir a sustentabilidade do recurso para esta e para as próximas safras”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Alexandre Waltrick.
A suspensão do transporte de passageiros à Ilha do Campeche neste intervalo é, portanto, uma medida de proteção ambiental e de valorização da cultura local. “Florianópolis é uma cidade que vive do mar, do turismo, mas também da pesca artesanal que faz parte da nossa história. Essa medida mostra que é possível e necessário equilibrar esses dois usos, e que o poder público tem o dever de garantir que as comunidades tradicionais possam exercer sua atividade com tranquilidade durante a safra,” explica o secretário de Turismo, Desenvolvimento e Inovação, Juliano Richter Pires.
A proibição aplica-se a empresas de transporte marítimo e turismo náutico, associações de barqueiros, operadores de embarcações de aluguel (charter) e embarcações particulares de esporte e recreio. Ficam autorizadas a operar, desde que devidamente identificadas e credenciadas, as embarcações de pescadores artesanais em exercício da atividade, as de fiscalização ambiental e segurança (FLORAM, IMA, IPHAN, Capitania dos Portos, Polícia Militar Ambiental e Guarda Municipal), as de salvamento e resgate e as de pesquisa científica previamente autorizadas.
A fiscalização será realizada de forma integrada pela FLORAM e pela Guarda Municipal de Florianópolis, em cooperação com a Capitania dos Portos de Santa Catarina. O descumprimento da portaria configura infração administrativa ambiental, podendo resultar em advertência, multa, apreensão da embarcação e suspensão ou cassação de alvará.









