Nessa quinta-feira, 23 de abril, o Incra/SC se uniu a uma força-tarefa interinstitucional para valorização da pesca artesanal e preservação de uma tradição histórica na Praia de Naufragados, viabilizando a reconstrução de ranchos de pesca para a safra da tainha de 2026.
A medida se deu após cumprimento de decisão judicial pelo executivo municipal, que determinou a demolição de restaurante e rancho na localidade devido à restrição de uso nas Unidades de Conservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e na Área de Proteção Ambiental do Entorno Costeiro. A iniciativa reuniu representantes de órgãos dos governos federal e municipal e da sociedade civil na sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura, com o objetivo de garantir estrutura adequada para os pescadores.
Na ocasião, o Incra forneceu a certidão que reconhece os pescadores atingidos como beneficiários do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Território Pesqueiro Praia de Naufragados, criado em janeiro deste ano pela Portaria Incra nº 1.618/2026. O documento é necessário para reconhecimento da tradicionalidade e tramitação da autorização para o novo rancho junto aos órgãos responsáveis.
Reconhecendo a complexidade ambiental e territorial da área, o avanço do projeto dependerá da atuação conjunta e das anuências de órgãos como o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Ministério Público Federal (MPF), Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria de Patrimônio da União (SPU), assegurando responsabilidade, legalidade e respeito ao meio ambiente.
Território pesqueiro
Com a criação do PAE, a comunidade pesqueira tradicional passou a integrar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) numa modalidade ambientalmente diferenciada – na qual as famílias recebem uma concessão de uso para exploração de áreas dotadas de riquezas extrativistas, por meio de atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis.
O Incra cadastrou e está procedendo a regularização da população tradicional para assegurar seu direito de permanência nas duas áreas delimitadas pelo Instituto, que compreendem cerca de três hectares que estão entre a Linha de Preamar Médio (LPM) e a Linha Limite de Marinha (LLM), em propriedade da União Federal. A existência do PAE não visa interferir nas Unidades de Conservação, cujos limites devem continuar sendo respeitados, mas protege o uso voltado à prática da pesca artesanal.







