As novas regras para contratação de empréstimo consignado por aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS reforçam o controle e a segurança em uma modalidade de crédito que impacta diretamente a renda de milhões de brasileiros. Entre as principais mudanças, a chamada “anuência biométrica” passa a ser obrigatória para validação das operações, em conformidade com a Lei nº 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), buscando reduzir fraudes e contratações indevidas.
Na prática, após solicitar o crédito junto à instituição financeira, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e terá até cinco dias corridos para validar a contratação por meio de reconhecimento facial. Caso a confirmação não ocorra dentro do prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
Além disso, a nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou mediante procuração de terceiros, medida que busca ampliar a proteção de aposentados e pensionistas contra golpes e contratações sem consentimento.
Para a advogada Dra. Jamily Borba de Alcântara, fundadora do Borba de Alcântara Advocacia e Consultoria, em Florianópolis, as alterações representam um avanço importante, mas ainda exigem cautela por parte dos consumidores. “A biometria facial reduz significativamente as fraudes, especialmente em contratos realizados sem autorização do beneficiário. No entanto, isso não elimina o problema do superendividamento, que muitas vezes decorre do acúmulo de diferentes dívidas além daquelas descontadas diretamente no benefício previdenciário”, explica.
As mudanças também alteraram a composição da margem consignável. A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, passou a permitir que o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício possa ser convertido em margem para contratação de empréstimo consignado tradicional, desde que respeitados os limites legais.
Na prática, isso significa que, caso o aposentado ou pensionista não utilize toda a margem disponível dos cartões consignados, a parte remanescente poderá ser direcionada para operações de empréstimo consignado comum, sem ultrapassar o limite total de 40% da renda para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais, como o BPC/Loas.
Outro ponto que chama atenção é a redução da margem consignável para aposentados e pensionistas, que passa de 45% para 40%, enquanto para beneficiários do BPC/Loas o limite permanece em 35%. Ao mesmo tempo, os contratos poderão ter prazo de pagamento de até 108 parcelas, o equivalente a nove anos de comprometimento financeiro.
Segundo Dra. Jamily, o principal desafio continua sendo equilibrar o acesso ao crédito com a preservação do mínimo existencial e da dignidade financeira do consumidor. “O empréstimo consignado costuma transmitir a sensação de facilidade porque apresenta parcelas menores e desconto automático em folha. Porém, quando utilizado sem planejamento, pode comprometer a renda familiar por muitos anos e agravar situações de superendividamento”, destaca.






