A conta de água da CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) terá alteração. A partir de agosto de 2026 deixará de ser apenas uma fatura e passa a ser emitida no formato do DANFAg — Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica.
A mudança atende à Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que padronizou as contas de água no formato NFAg – Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica. O DANFAg é a versão impressa desta nota, enviada como as faturas anteriores sem exigir nenhuma ação diferente do consumidor. O valor do consumo não será alterado pelo novo formato. Da mesma forma, os métodos de pagamento via Pix, código de barras e nos pontos de arrecadação habituais estão mantidos.
Com o formato DANFAg, o documento passa a seguir o padrão nacional de nota fiscal eletrônica, com algumas alterações visuais do documento:
– Bloco de Dados da Nota Fiscal, com número, série e chave de acesso de 44 dígitos;
– QR Code que permite consultar a autenticidade do documento no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica, em área a ser divulgada antes do início da vigência;
– Novas colunas de tributos, como IBS e CBS, ao lado da descrição dos serviços.
Para outras orientações e solicitação de serviços, o consumidor pode entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones 0800-048-0115 (também WhatsApp) ou 0800-643-0195, além do aplicativo CASAN e do Chat Online.
PERGUNTAS FREQUENTES
POR QUE A CONTA VIROU NOTA FISCAL?
Até agora, cada Companhia de Saneamento emitia sua fatura em modelo próprio. Com a Reforma Tributária, o setor passa a utilizar um documento fiscal eletrônico único e padronizado em todo o país – a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). A NFAg é gerada de forma digital, assinada eletronicamente e autorizada pela Secretaria da Fazenda antes de chegar ao consumidor. O DANFAg é a versão impressa ou em PDF desse documento eletrônico, reunindo as informações essenciais para conferência e pagamento da conta.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?
Na rotina de pagamento, nada muda. O consumidor continuará recebendo a conta pelos mesmos canais, utilizando as mesmas formas de pagamento e com o mesmo prazo de vencimento. A principal diferença é que o documento passa a seguir o padrão nacional de nota fiscal eletrônica.
A MUDANÇA AUMENTA O VALOR DA CONTA?
Não. A presença desses novos campos não significa aumento de conta.
COMO SEI SE O DOCUMENTO É VERDADEIRO?
A autenticidade do documento pode ser conferida de duas formas: apontando a câmera do celular para o QR Code impresso no DANFAg; ou digitando a chave de acesso de 44 dígitos no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica, em área a ser divulgada antes do início da vigência.
POSSO TER PROBLEMAS SE MEU CADASTRO NÃO ESTIVER ATUALIZADO?
Como o DANFAg representa uma nota fiscal eletrônica, é importante que o CPF ou CNPJ do titular esteja correto no cadastro da CASAN. A Companhia orienta os consumidores a manterem seus dados atualizados pelos Canais de Atendimento, o que evita inconsistências na emissão do novo documento.
Para pessoas jurídicas, manter o CNPJ corretamente vinculado à conta é necessário: a Nota Fiscal de Água e Esgoto, a depender do regime tributário adotado pela empresa, possibilitará o aproveitamento de créditos tributários sobre os valores pagos.
POSSO CONHECER CADA CAMPO DA NOVA CONTA?
Sim. A CASAN preparou a página Entenda sua Conta, com a explicação detalhada das informações presentes no DANFAg, incluindo identificação, consumo, tributos, pagamento e qualidade da água. Clique AQUI para ser direcionado à página.
GLOSSÁRIO RÁPIDO
NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica é o documento fiscal eletrônico emitido pela CASAN.
DANFAg: Documento Auxiliar da NFAg, é a versão impressa ou em PDF que o consumidor recebe.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços.
Chave de acesso: código de 44 dígitos que identifica a nota fiscal e permite consultar sua autenticidade.








